Direitos civis nas redes digitais
De acordo com o posicionamento oficial da 1ª Conferência Nacional de Comunicação em relação aos direitos dos cidadãos nas redes digitais, constituem direitos dos cidadãos:
1. O direito ao acesso à internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
2. O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
3. O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4. O direito à comunicação não-vigiada.
Postado em 19 de dezembro de 2009 por Joao Jose Saraiva da Fonseca
1. O direito ao acesso à internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
2. O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
3. O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4. O direito à comunicação não-vigiada.
Postado em 19 de dezembro de 2009 por Joao Jose Saraiva da Fonseca
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