Ensino médio pode oferecer até 20% de aulas semipresenciais

Na sequência das minhas postagens sobre a qualidade dos cursos de EAD, e dos cursos de graduação, surge mais um elemento interessante para a discussão, a possibilidade do ensino médio poder oferecer até 20% de aulas semipresenciais

Continuo mantendo a minha afirmação. Quem legisla? Quem autoriza? Quem credencia? QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS?

Posto alguns notícías sobre o assunto

Notícia 1

Ensino médio pode oferecer até 20% de aulas semipresenciais
Karla Machado
Do Diário OnLine em 24 Nov 2008

Uma nova legislação educacional no Estado de São Paulo, que estabelece a organização dos componentes do ensino fundamental e médio, tem suscitado dúvidas a estudantes e educadores. Pela norma, deliberada há cerca de um mês pelo Conselho Estadual da Educação, as escolas de ensino médio têm o direito de oferecer até 20% da carga horária na modalidade a distância.

Segundo o presidente do conselho, Arthur Fonseca Filho, a deliberação não pretende substituir a atuação do professor em sala de aula pelo ensino a distância. A medida, diz ele, é indutora e apenas regulamenta o que há tempos já vigora em alguns colégios da rede privada.

Pela lei, os colégios devem oferecer 800 horas letivas ao ano. No entanto, a maioria deles excede esse número em 400 horas, atingindo 1,2 mil horas anuais. "A intenção não é reduzir isso, mas adotar uma metodologia para o componente que a escola julgar conveniente", esclarece o professor.

Portais de escolas mais tradicionais já disponibilizam aos alunos atividades on-line, filmes e recursos visuais. "É um complemento em termos de estudo do meio. Os alunos podem vivenciar ''in locu'' o aprendizado do Centro Histórico de São Paulo, mas vão buscar informações adicionais via internet", exemplifica o professor José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo) e da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares).

"Não se trata aqui de propor o uso do ensino a distância para fazer frente às mudanças do currículo básico do ensino fundamental e médio. Trata-se de chamar a atenção para uma metodologia que pode e deve ser estimulada para promover a melhor aprendizagem dos alunos, complementando conhecimentos com contextos mais reais e dinâmicos; promovendo a oferta de alternativas para recuperação, reforço e avanços de alunos e até mesmo para promover a aprendizagem de uma segunda e terceira língua estrangeira ou de orientação e de educação profissional", informa a deliberação.

Desfavorável à metodologia, o presidente da Câmara de Educação Básica, César Callegari, acredita que as aulas semipresenciais, independentemente da proporção em que sejam aplicadas, podem representar uma afronta "ao direito às necessidades dos alunos". "Nessa fase da vida, os jovens devem desenvolver posturas e habilidades fundamentais, como a apropriação coletiva do conhecimento, cooperação, solidariedade, trabalho em grupo, respeito às diferenças, além da própria sociabilidade, e tudo isso deve ser construído a partir de processos interativos presenciais", criticou.

Implantação - Por enquanto, não há como mensurar quantas escolas recorrerão às aulas semipresenciais, pois as unidades de ensino ainda estão em fase de idealização do plano escolar. Anualmente, cada colégio deve entregar para a Diretoria de Ensino uma proposta pedagógica com o planejamento, execução, duração e avaliação que os componentes curriculares.

Responsável pela rede pública de ensino, a Secretaria do Estado da Educação já manifestou seu desinteresse em adotar a norma. Sem dar explicações detalhadas, a pasta informou, por meio da assessoria de imprensa, que não pretende implementar a modalidade a distância em sua rede por entender que no momento o contato do professor com os alunos não deve ser substituído.

No ensino fundamental, as tecnologias de informação e as aulas a distância também podem ser utilizadas, mas apenas para atividades complementares de ensino, reforço e recuperação.


Notícia 2


Estado de SP permite 20% das aulas pelo método a distância
Escolas públicas e particulares de ensino médio poderão oferecer carga horária semipresencial

MÁRIO SÉRGIO LIMA - Agencia Estado em 24/11/2008

SÃO PAULO - Uma resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e publicada nesta semana permite que escolas públicas e particulares de ensino médio ofereçam até 20% de sua carga horária na modalidade de ensino semipresencial, ou ensino a distância. Qualquer escola, pública ou privada, poderá adotar essa forma de ensino a partir do ano que vem, na apresentação da proposta pedagógica anual ao governo estadual.


Segundo a Secretaria de Estado de Educação, a rede pública não irá adotar a medida por considerar que a presença do professor nas aulas é imprescindível. De acordo com o presidente do Conselho, Arthur Fonseca Filho, a possibilidade de ensino a distância já era admitida, mas com a norma o recurso foi disciplinado. Segundo ele, a resolução "é muito mais ampla e trata em um artigo da educação semipresencial", afirma.

Na prática, segundo Arthur Fonseca Filho, as aulas semipresenciais são aquelas que não necessitam da presença do professor. Ele cita um exemplo do que seria a modalidade de ensino: as escolas poderiam desenvolver uma parte do conteúdo em sala e permitir que o restante da matéria fosse ministrado por meio de atividades no portal da escola, em laboratórios escolares ou por acesso à internet, a partir da casa do aluno. Não há restrição à escolha de disciplinas para adoção do método.

O presidente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, embora não se oponha ao método, critica a determinação. "É um remédio incorreto para a situação e o momento é inoportuno, especialmente porque estamos discutindo os parâmetros da educação no ensino médio. Afastar o jovem do convívio com o professor e os colegas pode ser muito ruim", afirma Cara.


Segundo ele, São Paulo é o primeiro Estado no País a autorizar ao ensino a distância. "É possível adotar a tecnologia como uma ferramenta complementar do ensino, mas não se deve ainda discutir isso. Ficamos surpresos e não gostamos da deliberação."

Para o presidente do Conselho, mais importante que debater sobre a maneira como as aulas são ministradas é discutir a qualidade do ensino que é fornecido. "As novas tecnologias podem favorecer o aprendizado, mas depende de como é feito. Existem aulas presenciais que são muito ruins, e isso também não resolve", afirma. A norma que permite o ensino a distância para 20% da carga horária escolar está no artigo quarto da Deliberação Número 77 do Conselho Estadual de Educação.

000000000000000000000000000000000000000000

A propósito da possibilidade do ensino ensino médio poder ter 20% da sua carga horária a distância, apresentamos o projeto do Ensino Médio com Mediação Tecnológica (via satélite) da Secretaria de Educação do Amazonas.




Postado em 26 de novembro de 2008 por João José Saraiva da Fonseca

Comentários

Postagens mais visitadas

O que é Planejamento Participativo?

A PRÁTICA EDUCATIVA

A relação da Escola com a Comunidade: uma análise do partenariado necessário.

A construção do conhecimento na visão de Paulo Freire

Mapas conceituais