Desativação de pólos de educação a distância

educacao a distancia joao jose saraiva da fonseca ministerio educacao a distance

Está em discussão a qualidade dos cursos a distancia ministrados em IES privadas e o controle pelo Estado da qualidade dos pólos. O Ministério da Educação no âmbito de um processo de upervisão fechou um conjunto de pólos de IES em todo país. A propósito da "Desativação de pólos de educação a distância" a ABED aproveitou o dia nacional da EAD para no seu informe 337 de 28 de novembro de 2008, se pronunciar sobre o assunto. Entretanto o jornal Girassol de Palnas, publica em 28 de novembro uma notícia sobre intervenção pela UNITINS junto ao Secretário de Educação a Distância - Carlos Eduardo Bielschowsky, da deputada federal Nilmar Ruiz, titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e vice-presidente da Frente Parlamentar de Educação a Distância.

Agora a situção virou imbróglio pois a Justiça Federal do Tocatins cancelou os efeitos de TAC entre MEC e Unitins. Leiam a notícia no final da postagem.

Proponho que leiam os documentos abaixo. Sinceramente para bem da EAD e para a defesa dos alunos, é bom que a situação nao vire novela.


===============================

Desativação de pólos de educação a distância não prejudicará estudantes

O Ministério da Educação está desativando 1.337 pólos de educação a distância em todo o país. A medida resulta de amplo processo de supervisão em instituições de ensino desde o início do ano. A fiscalização apontou diversas irregularidades em pontos de atendimento presencial aos alunos, como ausência de coordenadores, falta de laboratórios de informática e de bibliotecas.

O MEC destaca a preocupação de impedir que os alunos matriculados sejam prejudicados. “Está mais do que provado que a educação a distância pode ser oferecida com excelência. Por isso, não podemos correr o risco de instituições ainda mal estruturadas ampliarem, de maneira desordenada, a oferta de vagas sem garantir os direitos dos estudantes”, disse o ministro Fernando Haddad.

O Brasil conta com 109 instituições que oferecem cursos de graduação a distância, das quais oito atendem a 416.320 alunos e representam 54,7% de todo o alunado da modalidade. Quatro delas já foram avaliadas e outras quatro passam pelo processo. A primeira etapa do processo de supervisão, em fase de assinatura dos termos de saneamento, abrangeu a Universidade do Oeste do Paraná (Unopar), a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), o Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi), de Santa Catarina, e a Faculdade Educacional da Lapa (Fael), do Paraná.

“Iniciamos o processo com essas instituições justamente porque elas concentram o maior número de alunos e, também, o maior número de denúncias”, explicou o secretário de Educação a Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky. O processo de supervisão está baseado nos decretos nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005.

A Unitins e a Fael, associadas ao Sistema Eadcon, dispõem de 1.494 pólos de atendimento. Desses, 1.278 terão de ser desativados. O Sistema Eadcon não está credenciado pelo MEC para oferecer cursos de graduação a distância — somente de especialização. “O Eadcon extrapolou. Participa do processo acadêmico de maneira inadequada”, afirmou Bielschowsky.

A Uniasselvi, que terá 60 de seus 93 pólos desativados, promove reestruturação em comum acordo com o MEC e vai reformular o processo de avaliação, além de aprimorar a infra-estrutura dos pólos remanescentes.

Revisão — Das quatro instituições, somente a Unopar não precisará fechar nenhum dos 357 pólos de apoio presencial. Entretanto, terá de limitar o número de vagas a 35 mil — redução de um terço do que foi oferecido este ano —, rever o material didático, contratar coordenadores de pólo, aprimorar o atendimento nos pólos, especialmente na questão da biblioteca, e reelaborar o sistema de avaliação.

No caso da Unitins, o vestibular está suspenso. Nas demais instituições, o número de vagas estará restrito durante o processo de saneamento. Todas terão um ano para se adequar aos requisitos de qualidade estabelecidos pelo MEC. Passam agora por avaliação a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), do Rio Grande do Sul; a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), da Bahia; a Universidade Castelo Branco (UCB), do Rio de Janeiro, e a Universidade Cidade de São Paulo (Unicid).

Estão matriculados 60 mil alunos nos pólos desativados. Segundo Bielschowsky, eles podem ser transferidos para outros que estejam funcionando regularmente e sejam próximos do anterior. “Caso os alunos não possam ser transferidos, os pólos continuarão abertos até que os matriculados concluam os cursos”, esclareceu o secretário.

Os estudantes interessados em fazer curso a distância podem consultar a lista de pólos credenciados pelo MEC.


Ouça também a entrevista do secretário de Educação a Distância, Carlos Bielschowsky.

Fonte: Ministério da Educação - 21/11/2008 12:17:52


==================

Pronunciamento da ABED

Tendo sido solicitada para manifestar sua opinião sobre as recentes decisões da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação quanto ao desempenho de algumas instituições de ensino superior, como Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), sociedade científica sem fins lucrativos, aproveito esta oportunidade para fazer as seguintes observações:

1. É louvável a insistência do Ministério da Educação (MEC) em estabelecer critérios para a garantia de qualidade por parte das instituições credenciadas para oferecer cursos através da modalidade educação a distância (EAD). Essa função atribuída ao MEC pela Constituição do país deve ser um esforço de múltiplas etapas. A ABED espera continuar apoiando o MEC, sobretudo promovendo pesquisas e conclaves, nos quais os critérios de qualidade em EAD são debatidos por educadores e outros profissionais experientes. Quando entidades da sociedade civil e órgãos do Estado juntam suas energias em prol de uma meta comum, os resultados certamente são mais positivos. Nesse sentido, a ABED teve a honra de ser parceira da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na realização de um seminário internacional, em 16 de junho, sobre as "conquistas" da EAD nos últimos anos.

2. A EAD representa a mais apropriada solução para aumentar o acesso a estudos pós-secundários destinado a camadas da nossa população que não tiveram essa oportunidade no passado, ou por morarem longe dos centros urbanos (70% dos municípios brasileiros não dispõem de qualquer instituição de ensino superior), ou por não terem condições econômicas para se dedicar aos estudos. A flexibilidade oferecida pela EAD é ideal para pessoas que têm de trabalhar para seu próprio sustento, que têm a motivação para progredir profissionalmente e a auto-disciplina necessária para completar tarefas acadêmicas, mesmo quando não há um docente a seu lado auxiliando-as. É difícil imaginar uma preparação melhor para demandas profissionais cada vez mais exigentes.

3. Seja na convencional opção presencial, seja na modalidade a distância, os critérios de qualidade no ensino superior devem ser iguais, levando o aluno aos mesmos propósitos: usar a informação com inteligência, aplicar o conhecimento adquirido na disciplina escolhida e em outras áreas, desenvolver espírito crítico e realizar pesquisa, além de comunicar-se com clareza.

4. As restrições do MEC a certas instituições por terem demonstrado deficiências, não implica penalização, mas preocupação com o aperfeiçoamento continuado e sustentável?tal como as práticas esportivas que impõem obstáculos cada vez mais desafiadores. Por isso, achamos salutar que as instituições sempre tenham a oportunidade de corrigir suas atividades sujeitas a críticas justas.

5. Consideramos oportuno que a mídia veicule comentários não somente a respeito das instituições que receberam uma "chamada de atenção" (por deficiências no seu desempenho acadêmico), mas também sobre a grande maioria que oferece cursos a distância operando com sucesso e com qualidade equivalente à dos mais destacados centros de ensino superior no exterior. A ABED, desde sua fundação, em 1995, vem defendendo a idéia de que é contraproducente assumir que qualidade (no binômio ensino/aprendizagem) seja monopólio de instituições públicas ? há exemplos de excelência e de mediocridade em ambos os universos, no convencional ou a distância.

6. A intervenção do MEC nas instituições não está baseada nos resultados de avaliação da aprendizagem determinados pela Lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), segundo a qual o maior peso da nota de avaliação da qualidade da aprendizagem na graduação está nos resultados do ENADE. Esses resultados do ENADE são amplamente favoráveis à modalidade da EAD como parâmetro legal para o indicativo de qualidade.

7. Acreditamos que o MEC esteja equivocado ao estabelecer que há apenas um único modelo de qualidade na EAD, e que é este o modelo adotado pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), importante projeto do próprio Ministério. O MEC diz que é apenas no formato da educação "semipresencial" (a mistura do presencial com a EAD), com atendimento regular de alunos em "pólos presenciais, é que existe "qualidade". Essa visão diminui as possibilidades de experimentação, de inovação e de abordagens pluralistas, fatores altamente positivos, defendidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (No. 9394/1996) . Da mesma forma, representam uma atitude conservadora e fechada. Por exemplo, o MEC exige biblioteca presencial e específica para cada curso oferecida no pólo, e não aceita bibliotecas digitais online, ou a possibilidade de a biblioteca central da universidade enviar livros solicitados pelos alunos.

8. As premissas de "estrutura física e de tutor presencial" adotadas pelo MEC representam, na prática, um entrave para a EAD no país. O que o MEC está propondo é um retorno à década de 1970 no Brasil, quando as grandes universidades públicas, que buscavam atender a uma ou outra região distante, criavam ali um "campus avançado", que funcionava de forma semelhante aquilo que o MEC está propondo para a UAB. Naquele "campus avançado" era criado um ou outro curso, com uma pequena infra-estrutura de apoio e com o deslocamento temporário de professores da universidade para atender aquela localidade. Ou seja, a exigência do MEC de que todas as instituições devem seguir o modelo único dos pólos presenciais da UAB oprime a educação a distância e cria a "educação distante". O MEC tem o direito e a liberdade de proceder assim no seu próprio programa, mas não pode obrigar toda a sociedade a fazer o mesmo.

9. A ABED sempre defendeu uma EAD de qualidade, e sempre estimulou a pesquisa científica e a troca de saberes para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de estratégias educacionais na modalidade. Mas, a atual política do MEC é restritiva ao uso das novas tecnologias, em especial às tecnologias digitais que estão revolucionando a educação em todo o mundo. Pesquisa do INEP mostrou que 82,9% dos alunos da EAD estão conectados à Internet, e que o Brasil é o país com a maior taxa de crescimento da rede www no mundo. O MEC parece não reconhecer a validade dos fenômenos contemporâneos de aprendizado em rede, do "empowered student" (o aluno "fortalecido" pelo apoio da tecnologia), de inteligência coletiva, de professores e de alunos interagindo on-line e off-line sem prejuízo para o resultado da aprendizagem, do uso de sistemas avançados de simulação e virtualidade, além de outros exemplos de sucesso em todo o mundo. É significativa que a edição de 2008 (reportando a situação de 2007) do Anuário Estatístico Brasileiro da Educação a Distância demonstrou que, pela primeira vez, a forma de estudo mais utilizada na EAD no Brasil foi através da Internet, e não mais através de material impresso.

10. Nós não queremos acreditar que o Brasil esteja entrando numa fase de conservadorismo político e administrativo na educação superior a distância, com a imposição de um modelo único e da ameaça de descredenciamento das instituições que tentarem fazer seu trabalho de outro modo. Temos certeza de que os responsáveis pela área de EAD no Ministério compartilham com os associados da ABED no que se refere a uma visão universal de desenvolvimento científico e tecnológico e de propostas educacionais, cujo conteúdo é a experimentação e a avaliação de resultados efetivos - o caminho para a modernização, para a conquista de novos patamares de conhecimento e a descoberta de novas ferramentas para o aprimoramento cognitivo. A ABED quer se unir ao MEC para desenvolver na EAD nacional um ambiente de práticas de qualidade que contribuam para o desenvolvimento geral do país. Com o reconhecimento de múltiplos modelos de atuação, além da aplicação de um alto nível de exigência acadêmica dos alunos, docentes e instituições envolvidos no processo, com certeza venceremos esta etapa de "dores de crescimento".

Prof. Dr. Fredric M. Litto - Presidente da ABED São Paulo, 27 de novembro de 2008 Dia Nacional de Educação a Distância

Fonte: Informe ABED nº 337 - 28 de novembro de 2008


==========================


Em Brasília, Nilmar intervém pela Unitins junto ao MEC

Como membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e vice-presidente da Frente Parlamentar de Educação a Distância, a deputada federal Nilmar Ruiz (DEM) se reuniu na manhã de hoje com o Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação (MEC), Carlos Eduardo Bielschowsky.

Durante a reunião, o secretário apresentou as políticas adotadas pelo Ministério para dar mais qualidade aos cursos de educação a distância e equipar os Pólos Presenciais das instituições que oferecem essa modalidade de ensino.

Foi tratada também a questão da Unitins e das Universidades que estão apresentando ao MEC o Termo de Saneamento, proposto pela secretaria.

Nilmar relatou a Bielschowsky que o trabalho de Educação a Distância no Tocantins iniciou-se para fazer cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que previa habilitar os professores para melhorar a qualidade do ensino.

Diante do sucesso do sistema, que contou com a parceria entre Unitins e EADCON, foram ampliados os cursos oferecidos e espalhados para os demais estados brasileiros.

Nilmar ressaltou a intenção de todos em melhorar as condições de atendimento aos alunos e a qualidade do ensino oferecido. Além disso, a deputada parabenizou o secretário pela ação do MEC de implantar a Universidade Aberta e apoiar as instituições que já oferecem Educação a Distância, no sentido de melhorar a qualidade desta modalidade de ensino no país.

Nilmar reafirmou ao secretário a necessidade da adequação dos Pólos e dos Centros Presenciais, sem que haja a desativação de nenhum deles. A deputada entende que se houver a desativação dos Pólos e dos Centros Presenciais, os alunos dos municípios mais distantes da capital terão dificuldade no acesso ao ensino superior.

Nilmar colocou a necessidade da realização do vestibular para os cursos que se começam no início do próximo ano, já que muitos tocantinenses aguardam essa oportunidade para ingressarem no ensino superior.

O secretário afirmou que a realização do vestibular é de decisão da própria Universidade e que se for de interesse do Governo do Estado não haveria problema, pois a Unitins já apresentou o Termo de Saneamento que adéqua às normas previstas pelo MEC.

Uma nova reunião foi marcada para a próxima terça-feira para discutir detalhes sobre a Educação a Distância no Brasil.

Ascom Nilmar Ruiz


======================

Em 01/12/2008 o Portal Universia publicou uma reportagem que apresenta algumas reações à atitude do MEC

MEC começa a punir cursos de EAD com baixa qualidade

Apenas uma das quatro instituições avaliadas não teve polo fechado O sistema de EAD (Educação a Distância) tem atualmente 760.599 alunos matriculados em 109 instituições. Até 2007, não havia critérios a serem seguido pelas instituições. Para mudar esta situação e criar um padrão entre as instituições, o MEC (Ministério da Educação) lançou em dezembro de 2007 a portaria nº40, que estabelece regras tanto para novas instituições quanto para aquelas já existentes. Foi então montada uma equipe com 104 colaboradores para supervisionar as instituições e apontar as melhorias necessárias em cada uma. "O MEC acredita no sucesso da Educação a Distância, mas é preciso manter somente os cursos de qualidade em bons pólos", acredita o secretário de ensino a distância, Carlos Eduardo Bielschowsky.

Quatro instituições já passaram pela supervisão do MEC. Segundo Bielschowsky, são as que têm o maior número de estudantes e de denúncias. São elas, UNOPAR (Universidade do Norte do Paraná), UNITINS (Fundação Universidade do Tocantins), FAEL (Faculdade Educacional da Lapa) e Uniasselvi (Centro Universitário Leonardo da Vinci). Juntas, estas instituições respondem por 257.178 alunos.

Neste primeiro momento, três das quatro instituições avaliadas tiveram pólos interditados, num total de 1.337 (veja a relação de pólos irregulares). De acordo com Bielschowsky, não foram analisados somente os pólos, e sim as instituições como um todo. A Unopar foi a única que não sofreu interdição. No entanto o secretário não a isenta de problemas, mas, neste caso, afirma que eles estavam relacionados à densidade do conteúdo programático. Após a supervisão, as instituições assinaram um Termo de Ajuste, que deve ser cumprido em até 12 meses. "Solicitamos que se melhore a oferta", resume o secretário.

Segundo a reitora da Unopar, Elisabeth Bueno Laffranchi, a instituição começou a oferecer cursos pelo método de EAD em 2003, e até 2007 as universidades não tinham nenhum tipo de referência. Para ela, as exigências contidas na portaria são necessárias para o desenvolvimento da modalidade. Em referência à própria Unopar, Elisabeth acredita que há muita coisa a ser melhorada. Nesse sentido, a gestora afirma que a instituição investiu na compra de cinco mil computadores e R$ 1,5 milhão foi gasto em livros. A reitora alega que o tempo dado desde a publicação da portaria até esta primeira supervisão não foi suficiente para o cumprimento de todos os objetivos. A reitora diz que, em acordo selado com o SEED (Secretaria de Educação a Distância), a Unopar vai se adequar às metas estabelecidas até outubro de 2009. "Somente as universidades que estiverem em condições conseguirão fazer esse investimento", acredita a reitora.

As instituições com irregularidades mais graves, segundo Bielschowsky, foram a Unitins e a FAEL. Ele explica que, de acordo com a portaria normativa nº2, de 10 de janeiro de 2007, as instituições que oferecem EAD deveriam credenciar todos os seus pólos, exigência que só cumpriram parcialmente. Na supervisão, pólos não declarados não foram aprovados por fugirem aos requisitos mínimos exigidos. Em nota oficial divulgada à imprensa, a Unitins afirma que as medidas não afetarão o andamento das aulas em curso nem nos pólos presenciais nem nos centros associados. No entanto, o vestibular da instituição está suspenso. "No prazo estipulado pelo MEC (12 meses), serão analisadas e melhoradas as condições de funcionamento dos pólos presenciais, tais como as instalações físicas, biblioteca e o acesso à internet. Haverá, também, uma revisão das atividades acadêmico-pedagógicas", diz a nota divulgada pela instituição.
Segundo o diretor-geral do SINEAD (Sindicato Nacional das Empresas de EAD), Noberto Orlando, o posicionamento do MEC é correto, assim como a necessidade da interdição dos pólos que não se adequarem aos requisitos mínimos de qualidade exigidos. No entanto, Orlando garante que todas as instituições que sofreram punições têm licença para funcionar desde antes de 2007. Além disso, para dirigente, o tempo que as instituições tiveram para se adaptar foi pequeno. "O MEC diz que os alunos vão estudar no mesmo lugar, portanto, se há condições de estudo, então há o mínimo exigido. O tempo foi muito pequeno para as IES (Instituições de Ensino Superior) se adequarem", justifica ele.

Outro ponto levantado por Orlando diz respeito à divulgação dos nomes das instituições na mídia. Para o diretor, já que o MEC julgou que os alunos matriculados podem terminar a graduação, significa que as instituições têm o mínimo necessário para a formação universitária e que, com mais tempo, seria possível se adequarem à regulamentação do ministério. "Concordamos que haja pólos que não atendam ao mínimo de qualidade exigido pelo MEC, mas precisam de um prazo mais dilatado para resolver esse impasse, sem ter seus nomes divulgados numa espécie de lista negra para todo o País", afirma Orlando. Mas, para Bielschowsky, trata-se apenas de uma prestação de contas. "Não estamos divulgando lista negra nenhuma, estamos trabalhando junto com as instituições", afirmou. Para o secretário é importante que, além das portarias, haja a supervisão e um compromisso contínuo com as instituições para manter o nível de qualidade.
O Universia procurou representantes da Uniasselvi (Centro Universitário Leonardo da Vinci), mas foi informado pela assessoria de imprensa que a instituição não teria condições de atender a reportagem em função dos transtornos que enfrenta causados pelas chuvas em Santa Catarina. A Uniasselvi tem duas unidades, em Indaial e em Blumenau, ambas atingidas por enchentes.


00000000000000000000000000

Posicionamento de Wilson de Azevedo, reconhecida personalidade quando se fala de educação a distância no Brasil, no grupo EADBR, a propósito das discussões mantidas sobre a qualidade nos cursos de EAD.

Tem umas coisas curiosas na materia...

As instituicoes reclamam que terao "apenas" 1 ano para adequarem seus polos às normas que o MEC baixou em 2007. Um ano já se passou e elas não fizeram o que deveria ter sido feito. No total terao 2 anos para fazer as adequacoes. E ainda acham 2 anos pouco?


Em menos tempo que isto sairam multiplicando polos sem infra-estrutura pelo pais. Como é que agora nao tem condicoes de fazer as adequacoes em 2 anos?

Isto deixa evidente o famoso "dar um passo maior que a perna": algumas destas instituicoes nunca tiveram condicoes de ter o numero de polos e de alunos que possuem hoje. Criaram os polos primeiro para depois ver o que acontecia, que polos seriam mais viaveis que outros, onde haveria mais alunos e depois decidir onde investir. Espalharam centenas de baloes de ensaio pelo pais. Pois agora o MEC está
apresentando a elas a fatura desta irresponsabilidade.

Num certo sentido apostaram que o MEC continuaria fazendo o que sempre fez: nada. Na gestao do Paulo Renato de Souza era assim: pulavam denuncias e mais denuncias de baixa qualidade em cursos presenciais pelo pais inteiro. Vestibular em que ate' analfabeto passava, salas de aulas em shopping center e ate' em parque de diversoes. Tinha de tudo.

O MEC tomava conhecimento, dizia que ia tomar providencias e a partir daá nao acontecia nada. Este era o padrao do MEC na gestao anterior. Apostaram que o MEC continuaria nao fazendo o que sempre nao fez. E descobriram que agora é diferente.


O termo de ajuste da' ao MEC os elementos de que ele precisava para decidir fechar o que nunca teve condicoes de ter sido aberto. Descreve os elementos que a instituicao se compromete a implantar e corrigir. Na hora que uma comissao de avaliacao chegar e nao encontrar o que deveria encontrar, pode relatar ao MEC e o ministerio passa a ter base para decidir ou fechar o polo ou induzir a prefeitura local a organizar ali um polo da UAB.

O que está acontecendo é que um certo tipo de EaD está se tornando inviável: é a EaD sem compromisso com a qualidade, a EaD que junta mais quantidade que qualidade. Houve quem apostasse na combinacao baixa qualidade + grande quantidade. Estao quebrando a cara.

A combinacao alta qualidade + grande quantidade é demasiado cara. E ainda enfrenta a concorrencia do proprio governo que usa as federais, que estao entre as universidades com mais elevados indices de qualidade, para oferecer graduacao a distancia de graca.

Para as IES privadas sobra a combinacao mais qualidade + menor quantidade, que é a combinacao mais adequada à elite, a mesma combinacao que garante o mercado das instituicoes particulares no ensino basico. È uma reorientacao de porte razoavel num mercado que há quase 20 anos se organiza de acordo com outra combinacao. Algumas
instituicoes praticamente terao de se reinventar para isto.


Mas ao final deste processo finalmente o ensino superior voltará a ficar apoiado sobre seus pes, e nao mais de cabeca para baixo como esteve até aqui. A elite vai pagar, e pagar caro, para estudar nas melhores instituicoes que oferecem os melhores cursos, cursos voltados especificamente para a elite, como sempre esteve acostumada a fazer na educacao basica. E os cursos gratuitos ficarao para os que nunca
tiveram condicoes de pagar para estudar, ou os que so' com um esforco descomunal conseguiriam juntar 200 reais por mes para pagar a faculdade. Esta historia de ensino publico e gratuito de qualidade para quem ganha carro zero quilometro de presente quando passa no vestibular vai acabar...


Wilson de Azevedo

00000000000000000000000000

O Jornal do Tocantins publica em 02 de maio de 2009 uma noticia que anuncia o fim do projeto de EAD da UNITINS como era conhecido.

Leiam na integra a noticia publicada no Jornal do Tocatins em 02 de maio

Unitins terá que transferir alunos para outras faculdades
02/05/2009 - por Jornal do Tocantins

A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) terá de transferir, para outras faculdades, cerca de 60 mil alunos matriculados em cursos de ensino a distância oferecidos pela instituição, em todo o Brasil. É o que prevê o termo de ajuste de conduta assinado na última quarta-feira, entre a Unitins, Ministério Público Federal e o Ministério da Educação (MEC). Do total de alunos no País, cerca de 15.500 estão no Tocantins.

O processo de transferência se inicia nesse início de maio e deve ser feito até o dia 29 de julho e, em agosto, os universitários já devem estar matriculados em outras instituições de ensino, podendo ser pública ou privada, presencial ou não, dependendo da opção do aluno.

A reitora da Unitins, Jucylene Borba, explicou que, para tanto, nesse termo de ajuste de conduta, a instituição tocantinense irá propor, até junho, um edital de convocação às instituições públicas credenciadas junto ao Ministério da Educação que ofertam a mesma modalidade de educação a distância. Ela comenta que somente serão atendidos pela Unitins os alunos que possivelmente a instituição tocantinense não conseguir regularizar a transferência. “É necessário também que os acadêmicos que estão com pendências de documentação junto à Secretaria Acadêmica da Universidade, que ele regularize sua situação”, disse, completando que é muito importante que os alunos continuem participando das aulas. “O projeto continua normalmente; o semestre letivo vigente continua”.

A reitora destacou que a universidade terá um plantão de atendimento para tirar dúvidas dos acadêmicos. E informará, através do sistema AVA, que é uma espécie de apoio virtual de aprendizagem que os alunos têm acesso, a partir das teleaulas e do portal da Unitins. “Abrimos também um e-mail (educacaodistancia@unitins.br), que é por onde podemos responder as dúvidas dos acadêmicos”, ressaltou. “Queremos tranquilizar os acadêmicos que a Unitins fará todo esse processo com segurança, dentro da legalidade. A nossa preocupação principal é garantir que o aluno tenha o curso reconhecido, o certificado reconhecido”.

Jucylene enfatiza ainda que todas as questões relativas ao processo de educação a distância vêm sendo tratadas desde outubro com o MEC. “Esse termo de ajuste de conduta significa um plano de transição entre o que nós temos atualmente de desenho de projeto de educação a distância para um projeto futuro de oferta de novos cursos de educação a distância sem cobrança de mensalidade”, informou.

REESTRUTURA
Jucylene informa que a universidade passa por uma reestruturação. “Não estamos fechando a educação a distância. Se há essa necessidade de reestruturação, nós não podemos deixar de falar da importância desse projeto, da qualidade do trabalho, das aulas, do material didático, da nossa equipe docente que é extremamente qualificada. Porém um projeto com uma expansão tão grande também tem suas dificuldades, e elas estão sendo sanadas através do termo de ajuste de conduta”.

Para o próximo cenário do projeto, a reitora diz que está com toda a equipe docente, com os coordenadores e diretores trabalhando, preparando o material. “Temos um prazo de três a quatro meses, para estarmos encaminhando ao MEC uma proposta de educação a distância que contemple o desenvolvimento do Estado do Tocantins, onde a gente poderá atuar no nosso Estado e nas regiões circunvizinhas com o foco a atender as demandas vocacionais do nosso Estado”.

“Num desenho futuro, a gente pode ter parcerias com o Ministério de Educação para ver a situação de recursos para arcar com o projeto. É necessário se ter parcerias, num caso de um cenário futuro, mesmo sem cobrança de mensalidades”, disse a reitora.

MEC
Segundo informou o secretário nacional de Educação a Distância do Ministério da Educação, Carlos Bielschowsky, em entrevista ao Jornal do Tocantins, a partir de agora, a Unitins deverá assumir seu papel de instituição pública gratuita voltada para o desenvolvimento do Estado. O secretário afirmou que os novos cursos de graduação que serão oferecidos pela instituição não deverão ser mais cobrados.

Bielschowsky reconhece que a transferência dos 60 mil acadêmicos é uma situação difícil para a Unitins e que a instituição terá que conduzir da melhor forma possível para garantir os direitos dos alunos. Ele explica que os universitários serão transferidos para outras instituições que ofereçam os mesmos cursos a distância. Caso nenhuma faculdade manifeste o interessa para receber estes acadêmicos, a Unitins continuará com eles até o término dos cursos. “Neste caso, a Fundação pode continuar cobrando a mensalidade até os alunos concluírem o curso”, ressaltou.

ENTENDA
A medida foi exigida pelo MEC, que detectou irregularidades no contrato entre a Unitins e Eadcon. Entre as ilegalidades estavam a cobrança de mensalidades ea transferência de atividades acadêmicas a uma empresa privada que não tinha autorização para oferecer cursos de graduação a distância, no caso a Eadcon. Os cursos a distância oferecidos pela Unitins são: Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciências Contábeis, Complementação de Estudos, Fundamentos Jurídicos, Letras, Matemática, Pedagogia e Serviço Social.

Tire a dúvida

Transferência
Todo o processo será feito pela Unitins, que convocará as instituições públicas credenciadas no Ministério da Educação que ofertam a mesma modalidade de educação a distância. O processo de transferência se inicia agora em maio, com toda a sua parte burocrática, operacional e a efetivação. Prazo é até o final de julho. Novo andamento acadêmico em outra universidade será a partir de agosto.
Informações
A Unitins está disponibilizando o e-mail: educacaodistancia@unitins.br

Reestrutura
A instituição está passando por um processo de reeestruturação. Nesse novo projeto de educação a distância, que contemplará o desenvolvimento do Estado, a Unitins vai poder atuar somente no Tocantins e nas regiões circunvizinhas, com o foco a atender as demandas vocacionais do Tocantins.

Mensalidade
Os alunos que já estão no projeto atual da instituição continuam pagando mensalidades. Já no novo projeto da universidade não será cobrada mensalidade.

Vestibular
Não há uma data prevista. A Unitins tem de três a quatro meses para apresentar a proposta que será apreciada pelo MEC e MPF, que estão acompanhando esse processo.


00000000000000000000000000

O Jornal O Girassol do mesmo estado dá mais pormenores num artigo publicado em 30 de abril de 2009

A Unitins – Fundação Universidade do Tocantins, o MEC – Ministério da Educação e os Ministérios Públicos Estaduais e Federais do Tocantins assinaram nesta terça-feira, 29, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para atender às recomendações da Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC/PRTO Nº 02, de 19 de fevereiro de 2009) referente à aplicação de medida cautelar de suspensão preventiva de admissão de novos estudantes na Unitins.

De acordo com o documento, fica estabelecido que a universidade, a partir de agora, está credenciada para atuar com Educação a Distância, no âmbito federal, para a oferta de cursos de graduação públicos e gratuitos, e tem o compromisso em não matricular novos estudantes com a cobrança de mensalidade.

Para atender as medidas de saneamento identificadas na supervisão do MEC, a Unitins irá preservar o direito dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação na modalidade de educação a distância com a transferência dos alunos para outras instituições de Ensino Superior credenciadas para a oferta de cursos de graduação nas modalidades à distância e presencial, conforme a preferência de cada estudante.

Durante todo o mês de maio, a Unitins estará com edital público convidando instituições de Ensino Superior em todo o país para receberem os acadêmicos por meio de processo de transferência dos alunos regularmente matriculados. Para assegurar a transparência do processo, todas as ações serão amplamente divulgadas e comunicadas aos acadêmicos da Unitins por meio do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, do Portal Unitins e das teleaulas. Neste período, todo o processo será supervisionado pela Secretaria de Educação a Distância do MEC.

No início do mês de junho, a Unitins apresentará aos acadêmicos as opções de instituições de Ensino Superior para início dos procedimentos de transferência dos alunos regularmente matriculados, bem como todas as informações de documentação e orientações a serem seguidas.

No decorrer deste processo, a Unitins se compromete em finalizar as atividades acadêmicas do semestre letivo em andamento, assegurando a validade do período tanto para os procedimentos de transferência, quanto para expedição de certificado aos acadêmicos dos cursos que finalizam suas atividades no primeiro semestre de 2009.

“Atendendo todas as solicitações do termo de ajuste de conduta, esta universidade assegura que irá proporcionar todas as condições necessárias para a efetiva transferência dos alunos regularmente matriculados e para a matrícula desses acadêmicos em outras instituições de Ensino Superior”, disse a reitora da Unitins, professora Jucylene Borba.

00000000000000000000000000

No acompanhamento do processo de transferencia dos alunos da UNITINS, apresentamos agora o posicionamento dos estudante que de acordo com notícia publicada em
05/05/2009 no Jornal do Tocantins, que reclamam de terem ficado fora do
processo (o texto foi adaptado por Joao Jose Saraiva da Fonseca).


Os alunos da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) são contra a transferência para outra instituição, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a instituição, o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Público Federal, na semana passada. Eles reclamam da falta de informações dentro da universidade e do fato de que quem pagou a matrícula nunca recebeu o contrato.

O TAC prevê a transferência de cerca de 60 mil alunos matriculados em cursos de ensino a distância da instituição em todo o Brasil para outras faculdades. As transferências devem ser realizadas até 29 de julho, para instituições públicas ou privadas e no sistema presencial ou não. A opção ficará à cargo do acadêmico. No último sábado, vários alunos do polo da Avenida Theotônio Segurado fizeram manifestação em frente ao prédio.

“Nós levamos documentação e depoimentos ao Ministério Público Federal, eles se reuniram com o MEC e a Unitins e não fomos consultados. A resolução foi entre eles e não ficamos sabendo de nada”, afirma o estudante de Pedagogia, Almecides Pereira de Andrade, 57. “Exigimos respeito com os acadêmicos, não sabemos nada do que está acontecendo com a Unitins, a não ser o que foi noticiado na imprensa”, disse. “Não queremos mudar de universidade, começamos com a Unitins e vamos continuar com a Unitins até o fim”, acrescenta.

Já Antônio da Silva Sousa, 35, questiona sobre as diferenças curriculares entre as instituições. “E se mandarem a gente para uma faculdade que tem a grade diferente? Nós vamos ter que pagar a mais pelas matérias da outra e o que já pagamos por matérias na Unitins terá sido inútil. Não podemos arcar com esses prejuízos”, destaca, acrescentando que estão pagando mensalidades sem receber o contrato. “A KLC Cobranças (empresa terceirizada que faz cobranças das mensalidades) disse que a Unitins não assinou o contrato e por isso não recebemos o contrato”, indica.

“Se a Unitins não vai fechar, porque nós daqui do Tocantins vamos ser transferidos? Devemos continuar na Unitins, porque fizemos vestibular para a Unitins. Como é que agora eles vêm nos transferir, se a Unitins vai fazer vestibular novamente?”, questiona a estudante de Pedagogia Patrícia de Souza Brito Silva, 29.


000000000000000000000

Imbróglio - Justiça Federal cancela efeitos de TAC entre MEC e Unitins

Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins concedeu liminar suspendendo os efeitos do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MPF, MEC e UNITINS prevendo a transferência dos alunos para outras instituições. A ação foi ajuizada pela EDUCON.
O juiz da 1ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, considerou que a questão não pode ser resolvida por meio de termo de ajustamento de conduta porque somente teria validade com a anuência da EDUCON, principal interessada na questão. Considerou-se, também, que o secretario de Ensino a Distância não poderia assinar o TAC porque cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União.
Na decisão, o juiz ressalta que deve ser registrada, "sem meias palavras, a escandalosa omissão do Ministério da Educação que, somente depois de quase 10 anos, resolveu tomar alguma providência para resolver supostas irregularidades na parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON". O juiz continua, alegando que "não é crível que essa parceria fosse desconhecida do Ministério da Educação, considerada as fiscalizações rotineiras e o caráter público e notório do ensino à distância ofertado pela UNITINS e EDUCON".
Cabe recurso perante o TRF da 1ª Região.

Veja a íntegra da decisão
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I. RESUMO
1. SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA ajuizou a presente ação em face da UNIÃO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS e MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL alegando, em síntese, o seguinte:

2. a) em 2000 firmou contrato particular de prestação de serviços educacionais e de cooperação técnica com a UNITINS para desenvolvimento de cursos de pós-graduação e pós- graduação na modalidade de ensino a distância; esse contrato prevê que a demandante será responsável pelos instrumentos necessários para viabilizar o ensino à distância por meio de equipamentos de gravação e transmissão, bem como assessoramento na área técnica aos professores e alunos; a UNITINS ficou incumbida da elaboração de todo o projeto educacional e pedagógico, bem como pelas demais atividades da vida acadêmica;
3. b) a partir de 2004 a UNITINS foi autorizada a prestar os serviços educacionais em âmbito nacional, passando a demandante e a UNITINS a atuar, por meio de centros associados, em diversos lugares;
4. c) informa que atualmente mantém 5.778 tutores e funcionários espalhados por 1.532 centros associados e 264 pólos presenciais existentes no país;
5. d) assevera que foi eleita em 2008 como a melhor e mais lembrada empresa da área de serviços educacionais;
6. d) a parceria que firmou com a UNITINS era de conhecimento do Ministério da Educação.
7. Após fazer esses esclarecimentos a demandante passa a relatar os atos atribuídos aos demandados para aduzir, em resumo, que:
8. a) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL instaurou procedimento para apurar supostas irregularidades na prestação dos serviços educacionais pela autora e pela demandada UNITINS;
9. b) para por termo aos questionamentos, a UNIÃO, a UNITINS e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmaram termo de ajustamento de conduta que atinge diretamente os interesses da demandante; apesar de ter insistido, foi impedida de participar do referido termo de ajustamento de conduta;
10. d) o termo de ajustamento de conduta é nulo porque foi firmado pelo Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação, sendo que somente os membros da Advocacia-Geral da União têm poderes para representar a União judicial e extrajudicialmente (LC 73, art. 1º);
11. d) o termo de ajustamento de conduta é arbitrário e atinge seus legítimos interesses, sem observância do disposto no artigo 9º, II, da Lei do Processo Administrativo Federal;
12. e) os compromissos assumidos no termo de ajustamento de conduta atingem diretamente seus os interesses porque prevê a transferência dos alunos para outras instituições a partir de junho de 2009;
13. Requereu a concessão da medida em caráter liminar para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta ao argumento de que depende sua sobrevivência, exclusivamente, dos recursos oriundos do pagamento das mensalidades pelos alunos.
14. Afirma que o risco de dano também se manifesta pelo perigo de fechamento dos 1532 centros associados e 264 pólos presenciais que empregam 5.778 trabalhadores.
15. No mérito, requereu a procedência do pedido para “suspender de forma definitiva os efeitos do termo de ajustamento de conduta”.
16. Foi determinada a emenda da inicial para adequar os pedidos à natureza do litígio (fls. 164/165).
17. Em atendimento ao despacho liminar, retornou a demandante para acrescentar, em síntese, que dos fatos resultaram danos morais e materiais.
18. Requereu a antecipação do provimento final para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta ou, em caráter sucessivo, que a UNITINS seja compelida a cumprir os contratos firmados.
19. No mérito, postulou pela procedência dos pedidos para: a) confirmar o provimento liminar e condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, em montante a ser apurado, e morais, estes em valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor dos danos patrimoniais.
II. FUNDAMENTAÇÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL
20. Recebo a demanda pelo rito ordinário, com a emenda de fls. 167/176. Procedam-se às anotações nos registros e autuação.
21. Citem-se os demandados para oferecerem resposta no prazo legal.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO
ESCLARECIMENTOS INICIAIS
22. Devo fazer alguns esclarecimentos iniciais, consideradas as repercussões sociais que a demanda submetida ao crivo judicial pode causar.
23. Não está em questão nesta relação processual as irregularidades que o Ministério da Educação teria constatado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS e na EDUCON, entre elas a cobrança de mensalidades.
24. O que será decidido é apenas a legalidade do termo de ajustamento de conduta firmado entre os requeridos.
25. Examino o pedido de antecipação da tutela de mérito.
PROBABILIDADE DO ALEGADO DIREITO
26. A antecipação do provimento final requer a demonstração de prova inequívoca que leve ao convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, I).
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – OFENSA A ESFERA JURÍDICA DA DEMANDANTE - ILEGALIDADE
27. Com o objetivo de por termo ao impasse criado entre o Ministério da Educação e a Fundação Universidade do Tocantins, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL firmou com a UNIÃO e a UNITINS o termo de ajustamento de conduta cujo instrumento está acostado ás fls. 117/122.
28. O termo de ajustamento de conduta em exame cuida de disciplinar a extinção da parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON para oferecimento de cursos superiores na modalidade de ensino à distância, pactuando, inclusive, a transferência dos alunos para outras instituições (fl. 119).
29. Os termos da avença pactuada atingem diretamente a esfera jurídica da EDUCON, principal interessada na continuidade dos cursos superiores.
30. A demandante, contudo, não participou do referido termo de ajustamento de conduta.
31. Qualquer ajuste para solucionar a questão deveria passar, necessariamente, pela anuência da EDUCON.
32. Nesse sentido é que a lei que rege o processo administrativo no âmbito federal estabelece que são legitimados como interessados aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (art. 9º, II, da Lei 9.784/97).
33. Deve ser registrada, sem meias palavras, a escandalosa omissão do Ministério da Educação que, somente depois de quase 10 (dez) anos, resolveu tomar alguma providência para resolver supostas irregularidades na parceria firmada entre a UNITINS e a EDUCON. Não é crível que essa parceria fosse desconhecida do Ministério da Educação, considerada as fiscalizações rotineiras e o caráter público e notório do ensino à distância ofertado pela UNITINS e EDUCON.
34. Não é possível, num passe de mágica, resolver o imbróglio criado com a conivência do Ministério da Educação.
35. A parceria entre as instituições (UNITINS e EDUCON) é ato do qual decorrem inúmeras conseqüências jurídicas. A parceria somente pode ser desfeita com a observância do devido processo legal (Constituição Federal, art. 5º, LIV).
36. A rigor, sejamos realistas, o patente litígio, os interesses públicos e privados subjacentes, estavam a indicar de modo claro que a questão não poderia ser solucionada com um simples termo de ajustamento de conduta. Toda essa confusão, que vem colocando em desassossego milhares de alunos, professores, empregados deveria ter sido judicializada para a solução definitiva do litígio.
37. O termo de ajustamento de conduta, como pactuado, não pode gerar efeitos jurídicos porque contrariou a Lei (art. 9º, II, da Lei 9784/97) e a Constituição Federal (art. 5º, LIV).
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO - NULIDADE
38. Além da nulidade acima mencionada, o termo de ajustamento de conduta foi firmado pelo Secretário de Ensino à Distância do Ministério da Educação.
39. A atribuição para representar a União judicial e extrajudicialmente é da Advocacia-Geral da União, nos exatos termos do artigo 1º da Lei Complementar 73/94 e do artigo 131 da Constituição Federal.
40. Não poderia o Secretário de Ensino à Distância representar a União no referido ajuste de condutas.
41. Nesse aspecto, também procede a alegação de nulidade sustentada pela demandante.
42. As provas conduzem à verossimilhança das alegações da autora.
PERIGO DA DEMORA
43. É fato incontroverso, porque público e notório, que a EDUCON instrumentaliza para a UNITINS a prestação de serviços educacionais para milhares de alunos no Tocantins e em todo o território nacional.
44. O termo de ajustamento de conduta, além de colocar em risco a própria sobrevivência da demandante, tem potencialidade para atingir milhares de alunos, professores e empregados da demandante em todo o território nacional.
45. O perigo da demora é evidente.
III. CONCLUSÃO
46. Ante o exposto, com fundamento no art. 273, I, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela meritória para suspender os efeitos do termo de ajustamento de conduta firmado entre os requeridos.
47. A presente decisão não obriga a UNITINS a firmar ou prorrogar qualquer estipulação com a EDUCON, bem como não impede qualquer legitimado de questionar os supostos atos ilegais decorrentes da parceria entre UNITINS e EDUCON.
48. Palmas, de maio de 2009.

Adelmar Aires Pimenta da Silva
JUIZ FEDERAL

Fonte: Jornal O Girassol publicado em 11 de maio de 2009


000000000000000000000

Postado por João José Saraiva da Fonseca em 21 de novembro de 2008 - repostado em 28 de novembro de 2008 - repostado em 03 de dezembro de 2008 - respostado a 5 de dezembro de 2008 - utlimas postagems em 3 - 6 e 11 de maio de 2009

Comentários

Anônimo disse…
Olha, gostaria de fazer uma observação, na Uniasselvi, os polos fechados, foram polos criados para criar turmas, e em virtude de não ser feito as turmas não foi pago o emposto, por esse fator, o MEC desativou-os.


Veja de ambos os lados, e após isso leve o texto a publicação.


Obrigada
Olá Mariah, cada caso é um caso. É importante o seu esclarecimento. A idéia que passa das notícias para a opinião pública, é que os pólos fecham por falta de qualidade. No vosso caso pelo que me informa, o motivo é outro. Ainda bem que os blogs possibilitam esse espaço para esclarecimento.
Anônimo disse…
Vi no jornal:polos de ead desativados pelo mec...para quem viu é como se os cursos não possuissem credibilidade ,passa uma imagem ruim mesmo! não explicam nada...falta respeito aos alunos e educadores das instiituições....
Estou de acordo com Anônimo. Penso que os mídia podiam também abordar questões como: como esses pólos foram auorizados, alguns deles pouco tempo atrás?
Anônimo disse…
Devemos analisar os fatores que levaram determindas UNIVERSIDADES, abrirem POLOS DE EAD em certas regiões, 1) manutenção das mesmas, 2) concorrencia deslal, 3) falta de interesse aos estudos aplicados dos alunos e a comunidade acadêmica.

Senhores, vamos parar de demagogias sabemos que infelizmente no BRASIL educação basica nunca foi e nunca será prioridade , o povo já está acostumado a pessima qualidade de ensino.

Tive a oportunidade de conhecer alguns desses POLOS EAD, em são paulo - SP, achei que os coordenadores e tutores são verdadeiros HEROIS da EAD, EXISTEM SISTEMAS COMO O DA ULBRA o método é extremamente eficaz dependendo 80% do aluno e 20% do tutor e o seu acolhimento pedagógico.

Aluno de EAD, não tem tempo para frequentar bibliotéca, muito menos laboratório de informática.
Ele, faz o seu próprio tempo em casa, é por isso que chama ENSINO A DISTANCIA.

Outro método de ponta, com livros e DVDs, altamentes pedagógico é o do IESDE - curitiba.
Sabemos de casos, que nem formação superior professores tem e estão ministrando aulas na ESCOLAS PUBLICAS DO BRASIL VARONIL.
Um colega saiu de São Paulo - SP , com formação técnica superior e mestrado, se aventurar no certão da BAHIA,aula no ensino publico estadual, veio receber o seu primeiro salario depois de 9 meses...

Senhores a EDUCAÇÃO A DISTANCIA, é uma medida que pode e será o modelo de educação do FUTURO.

Acordemos e vamos analisar que existe uma GRANDE DEAMANDA REPRIMIDA, principalmente nos grandes centros urbanos e nas periferias onde jamais se construira os grandes complexos educacionais privados quem dirá públicos.

Fraternalmente,

Salve o futuro da EAD
Brasileira.
Anônimo disse…
Esses debate de EAD, tem que ser aberto para a sociedade brasileira, achamos que um grupo de TÉCNICOS DO MEC, não conhece a verdadeira realidade das grandes periferias URBANAS, gostariamos que um desses intelectuais do ENSINO, fizesse uma visita Técnica em um bairro como JARDIM ANGELA - SP , passa uma noite esperando um onibus na Av. Brasil no Rio de Janeiro e quem sabe atravessa-se a linha vermelha.
Quanta Demagogia em cima de um sistema que pode e BENEFICIARÁ UMA GRANDE PARTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA, que está longe dos berços ACADEMICOS, entretanto são formados na escola da VIDA, porque assim como eu com 45 anos de idade
estou muito feliz no POLO QUE ESTUDO, e se não fosse essa oportunidade jamais teria alcançado o posto que estou na empresa hoje.

Se o presidente LULA, teve a sua oportunidade de ser a MAIOR AUTORIDADE DO PAIS, com a faculdade da vida, porque nós milhares de academicos de EAD,não vamos brigar pelos nossos DIREITOS.

Escolhi, meu polo porque moro muito proximo e jamais conseguiria
chegar no horario na UNIVERSIDADE MANTEDERORA DO PROJETO EAD.

Pesssoal, vamos levantar uma bandeira em prol do EAD - Brasileiro, qualidade está em buscarmos o nosso conhecimento,
Bibliotéca, é o nosso objeto de estudo e o laboratório de informática é a nossa inclusão digital.

O governo, não pode medir a qualidade do EAD ou polo pelas
aparenciais elas podem enganar.

Um direito conquistado, não pode ser tirado.

Em 2009, faremos uma grande manifestação digital a favor dos POLOS DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA que foram descredenciados.

E que a Constituição da Republica Federativa do Brasil faça valer o direito a educação à todos, sem o chamado coorporativismo.

Fale de São Paulo - SP
periferia zona leste.
Anônimo disse…
Prezado João, antes de julgar vamos apurar os fatos e levantar
uma bandeira a favor dos alunos e polos eads, das periferias do brasil varonil.

Prof. Jardel
reportersapopemba@bol.com.br
Olá Jadel

procuro neste blog apresentar os fatos e depois tecer meus comentários sobre eles. Para além disso todos têm a oportunidade discutir os fatos e as minhas opiniões. É essa a essência da existência do blog.

A propósito dos critérios para abertura e fechamento dos cursos e pólos de EAD, levanto aqui outra linha de discussão.

Quem foram os avaliadores do MEC que avaliaram esses cursos e pólos? Quais as consequências acadêmicas que eles tiveram? Quem supervisionou no MEC os relatórios dos avaliadores? Quais as consequências acadêmicas e administrativas?
Anônimo disse…
Vamos acreditar que nos Brasil educação é prioridade absoluta:

1) As vagas nas universidades públicas são para eu e você orinudos de familias pobres;

2) O Ensino Basico no Brasil é de muita qualidade eu disse muita;

3) Os professores são as primicias absoluta das politicas públicas com salários equiparados de quem realmente curso o ensino superior Pós - Mestrado - Douturado etc....

4)A merenda de são paulo - capital é a melhor mereda NACIONAL, muita abundancia NUTRITIVA...

5)TODOS VERDADEIRAMENTE PELA EDUCAÇÃO inclusive a cidade de são paulo deixou de lado sua posição política.

SENHORES, PAPAI NOEL NEM NO NATAL ... COM ESSA RECESSÃO.

Vejam os indicadores do proprio INEP - educação a distancia cresceu mais que a presencial.

Os Magnificos reitores não aguentam mais essa CARGA TRIBUTARIA ALTA...

A solução é a Educação a Distancia, principalmente nos grande centros URBANOS como são paulo que você sai de casa as 6 da manhã e chega as 8:30 nos seu trabalho.

Esse debate de Educação a distancia deve ser aberto a quem mais utiliza desta metodologia o ALUNO... da Ele é o maior interessando, afinal todo poder emana do POVO e POR ELE SERÁ EXERCIDO.

QuerEMOS, Saber mais a respeito do EAD NOS postem:

Vamos abrir um FORUM E OUVIR a TODOS.

Associação Pró-Missionária do Ensino do Estado de São Paulo


reportersapopemba@bol.com.br

jrlimasocial@bol.com.br

apromdesp@bol.com.br

profa.elenize@gmail.com.br

biodemo@hotmail.com.br

Postagens mais visitadas

O que é Planejamento Participativo?

A PRÁTICA EDUCATIVA

A relação da Escola com a Comunidade: uma análise do partenariado necessário.

A construção do conhecimento na visão de Paulo Freire

Mapas conceituais