Qualidade em EAD não basta ter tem de parecer tb

O Correio Braziliense publicou em 15 de novembro uma noticia em que relata que cursos de mestrado e doutorado a distancia realizados no estrangeiro, estão sendo oferecidos no Brasil. Pela legislação vigente esses cursos não podem ter validade no Brasil.

Proponho que leiam parte da notícia adaptado por mim para fins didáticos

Empresas do DF oferecem ilegalmente cursos de mestrado e doutorado a distância

Escolas do Distrito Federal oferecem cursos de pós-graduação no exterior e prometem revalidação dos diplomas em universidades federais brasileiras. Os alunos, porém, nem saem de casa. Tais iniciativas não têm autorização do Ministério da Educação (MEC) sequer para existir. Muito menos para emitir documentos que atestam mestrados e doutorados com carimbos de universidades europeias e latino-americanas.

Alguns cursos surpreendem pela facilidade com que o estudante se torna um pós-graduado. Em um dos casos levantados pelo Correio, os alunos recebem diplomas de uma instituição de ensino superior da Europa. As aulas ocorrem aos fins de semanas. Os mestrados da Universidad de los Pueblos (UPE), oferecidos pelo Centro de Estudos Contemporâneos (Cescon), com sede em Taguatinga, têm duração de 24 meses. O aluno pode cursar educação ou administração e deve escolher um fim de semana por mês para frequentar as aulas.

Segundo o presidente da Capes, professor Jorge Almeida Guimarães, não existem cursos de pós-graduação a distância stricto sensu reconhecidos pelas autoridades de educação no Brasil. "Temos especialização e graduação. Pós-graduação exige dedicação exclusiva. E não é o que acontece com cursos que dizem ser feitos no exterior e nem mesmo isso acontece", afirmou. A Capes tem 4 mil bolsistas fora do país, nenhum deles de pós-graduação. Mesmo nesses casos os diplomas precisam ser submetidos na volta do aluno ao Brasil.

O jornal de Brasília apresenta um conjunto de regras que devem ser seguidas por quem deseja frequentar um mestradi

- Confira os principais pontos da norma do Conselho Nacional de Educação, que cuida da revalidação de diploma de nível superior obtido no exterior:
Os graduados em instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação em instituição de ensino superior brasileira.É importante que o graduado identifique a instituição de ensino superior brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).Os processos de convalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior.

Todos os documentos apresentados devem ser autenticados pela universidade e pela autoridade consular brasileira no país que o expediu.

No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa de pós-graduação com notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Fonte: Correio Braziliense

Postado por Joao Jose Saraiva da Fonseca em 16 de novembro de 2009

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