EAD: Afinal nem tudo são flores...

Alunos protestam na Unifacs

Acadêmicos dos três cursos de graduação em funcionamento no Campus Oeste da Universidade Salvador (Unifacs), em Barreiras, continuaram ontem os protestos contra as mudanças anunciadas pela reitoria da instituição, que, para o próximo semestre, está mudando os cursos de presenciais para o ensino a distância (EAD), com opção de os alunos de administração e ciências contábeis concluírem os cursos (de forma presencial) em outras instituições da cidade. Ao todo, são cerca de 150 alunos, que, segundo a instituição, terão seus casos resolvidos de forma individualizada.

“Eu tinha um projeto de vida dentro do Cefet. Com a opção de cursar sistemas de informação na Unifacs, uma instituição com 36 anos de reconhecimento, eu me lancei em um novo sonho, de fazer este curso no sistema presencial”, afirma a acadêmica Fabíola Lopes, 25 anos. Para ela, que é bolsista do Prouni, a decisão da Unifacs “puxou o meu tapete, pois jamais podemos comparar o rendimento de um curso presencial, com o feito no EAD”.

“Como não tem outra instituição que ofereça este curso em Barreiras, nós de sistemas de informação somos os mais prejudicados”, reclama Dilton Araújo, 25, acrescentando que os estudantes já procuraram outra faculdade, mas, para que a turma seja transferida já no terceiro semestre, é preciso haver o consentimento do MEC.

“O sentimento que tenho é de frustração, decepção, sonhos destruídos, pois, além de tempo e dinheiro, nós investimos nossas esperanças neste curso, principalmente pela expectativa profissional futura”, assevera André Luiz, acadêmico de sistemas de informação, destacando que a universidade “deveria ter analisado com mais seriedade a situação, antes de oferecer os cursos em Barreiras, pois uma das alegações deles é o afastamento geográfico, que certamente não mudou”.

A indignação se estende aos demais cursos e, segundo o acadêmico do 4º semestre de ciências contábeis Gabriel Andrade, 20, “essa decisão é absurda, pois nós nos habilitamos a fazer um curso na Unifacs, pelo nome que ela tem e diante de todos seus apelos publicitários. Mesmo que a gente termine o curso em outra instituição, não terá o mesmo peso no currículo”, enfatiza.
Segundo o advogado Felipe Martins, os acadêmicos que se sentirem prejudicados com a decisão da universidade podem acionar a Justiça, requerendo ressarcimento das parcelas pagas.

“Também podem abrir processo por danos morais, por terem traçado seus projetos de vida baseados em cursos de uma determinada instituição de renome e verem seus planos modificados de uma hora para outra”. Os acadêmicos estão se articulando para constituir um advogado e entrar com as ações logo após o recesso de final de ano da Justiça.

De acordo com a assessoria de comunicação da Unifacs, o Campus Oeste não será fechado e permanecerá oferecendo os cursos presenciais de pós-graduação. Também foi justificada a permanência do Campus para receber os alunos do EAD, pois mesmo o curso sendo a distância, serão necessárias aulas presenciais.

Fonte: Jornal A tarde

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O MPF (Ministério Público Federal) reivindica ao Ministério da Educação poder de polícia à Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul para supervisionar e punir instituições que ofereçam ensino a distância de nível básico, educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sem que sejam credenciados pelo MEC.
A medida foi adotada para evitar que alunos matriculados descubram só no final do curso que não terão diploma reconhecido pelo MEC.
O procurador Felipe Fritz Braga estabeleceu prazo de 30 dias úteis para o Ministério informar as providências que serão adotadas, sob pena recorrer a medidas judiciais.
A decisão foi tomada depois de denúncias do Conselho Estadual de Educação, que descobriu diversos cursos de educação profissional e de educação de jovens e adultos em pleno funcionamento em Mato Grosso do Sul, com sede em outros estados e sem credenciamento.
O MPF quer que a Secretaria tenho o poder de suspensão, desativação ou embargo de pólos de apoio presencial que funcionam de forma irregular. Essas unidades são distribuídas para servir de base operacional para os alunos matriculados em cursos a distância, para solucionar duvidas e realizar atividades pedagógicas e administrativas. A fiscalização dessas sedes física facilitaria é apontada como única forma de coibir esse tipo de irregularidade, cometida via internet.
Resolução do MEC também proíbe que qualquer instituição privada de educação básica a distância funcione fora dos limites da unidade da federação em que está sediada.
Já a falta de credenciamento significa ausência de alguns pontos cobrados para a oferta de educação a distância, como a garantia de professores e profissionais qualificados, conforme previsto na legislação, com formação especifica para o trabalho com educação a distância.
Também são exigidos durante o processo de habilitação dessas unidades instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores; laboratórios científicos; bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de educação a distância.

Fonte: campogrande.news.com.br (24 de dezembro de 2008)


Postado por João José Saraiva da Fonseca em 24 de dezembro de 2008

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