Preferência ao ensino presencial na formação inicial de professores

Preferência ao ensino presencial na formação inicial de professores

E agora amigos, como ficamos? A EAD é só para as dificuldades? Não estaremos a desvirtuar as potencialidades da modalidade de educação? A oficializar um novo estigma?

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A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (PT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), o relatório do deputado federal Carlos Abicalil (PT), em relação ao Projeto de Lei 7.515/06, do Poder Executivo. De acordo com a matéria – que altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – está previsto o acréscimo de um parágrafo, além dos dois já explícitos.

A emenda do Senado Federal estabelece que a formação inicial do magistério dará preferência ao ensino presencial e, subsidiariamente, poderá utilizar os recursos e tecnologias a distância.

Para Abicalil, o ensino presencial vai contribuir para formar profissionais cidadãos e não simples tecnocratas.A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que dá preferência ao ensino presencial na formação inicial dos profissionais de magistério da educação básica. Abicalil destaca ainda, que a emenda do Senado Federal vai além, dando preferência ao ensino presencial na formação inicial, sem, contudo proibi-lo, pois isto iria de encontro ao disposto na legislação educacional brasileira. “A emenda também deixa de enfatizar a utilização dos recursos e tecnologias de educação à distância na formação continuada e na capacitação do magistério, concedendo ao formador a decisão sobre sua relevância nas ações a serem implementadas”, complementa.

O relator ressaltou que o objetivo do projeto é estabelecer a obrigação dos entes federados com relação à formação dos profissionais do magistério, em regime de colaboração. “Daí, a razão para uma das mudanças introduzidas pelo Senado Federal.

O projeto sinaliza que as políticas e estratégias de formação continuada e de capacitação profissional, em função de suas especificidades, do grande número de beneficiários potenciais e das necessidades de permanente atualização do magistério, podem servir-se dos recursos da educação a distância. A intenção do Senado Federal é a de assegurar o melhor nível de qualidade na formação inicial dos profissionais do magistério, cuja organização obedece às diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação”, explica.

O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei , do Executivo, que preferia os recursos e tecnologias da educação a distância. O Senado deixou ainda para o formador a decisão sobre a relevância de tecnologias de educação a distância na formação continuada e na capacitação de professor.

Segundo o relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), a intenção do Senado foi de assegurar o melhor nível de qualidade na formação inicial dos professores. "Na formação inicial é fundamental o ensino presencial para formarmos profissionais cidadãos e não simples tecnocratas", afirmou

Co-responsabilidade

Esse projeto, que retorna à Câmara por causa da emenda aprovada no Senado, determina ainda que é responsabilidade da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios a promoção da formação inicial continuada e da capacitação dos profissionais de magistério da educação básica.

De acordo com a mensagem do Ministério da Educação (MEC), que acompanha o projeto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (9.394/96) deixa essencialmente a cargo dos estados e dos municípios a formação de professores para a educação básica, sendo a participação da União apenas complementar.Ainda segundo o texto do MEC, a experiência tem revelado que essa situação deve ser alterada, pois estados e municípios não têm disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal. "

Nesse sentido, é indispensável a participação da União, não apenas de maneira supletiva, mas em regime de colaboração", afirma o MEC.

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário.

Fonte: Texto da Agência Câmara e Sintep/MT (adaptados) - 17 de Dezembro de 2008


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No site da Camara dos deputados pode-se ler

PL 7515/2006 - do Poder Executivo - (AV 1185/2006) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional". Explicação: Estabelece a colaboração da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, para promover a formação inicial, continuada, e a capacitação profissional de todos os professores da educação básica, utilizando recursos e tecnologias de educação à distância.

RELATOR: Deputado CARLOS ABICALIL.

PARECER: pela aprovação.

RESULTADO:
Discutiram a Matéria: Dep. Gastão Vieira (PMDB-MA), Dep. Átila Lira (PSB-PI), Dep. Carlos Abicalil (PT-MT) e Dep. Severiano Alves (PDT-BA).

Aprovado por Unanimidade o Parecer.


O parecer é aqui apresentado na íntegra:

PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
O art. 62 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, inclusive
em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada, e a
capacitação dos profissionais de magistério, utilizando especialmente recursos e tecnologias
de educação à distância.” (NR)
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília

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EM Nº 041

Brasília, 10 de outubro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de
Projeto de Lei que “Altera a Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional”.

2. Tem sido francamente reconhecido o esforço do Governo Federal em todas
as áreas de atuação na educação: na educação básica, a proposta de emenda à Constituição
para criação do FUNDEB traz um significativo aporte de recursos nos sistemas estaduais e
municipais de ensino, o valor da merenda escolar passou por um grande incremento; na
educação superior, a verba de custeio do parque universitário federal foi recuperada; na
educação profissional, foi implementada uma significativa expansão da rede e o PROEJA;
enfim, em todas as áreas, citando apenas projetos exemplares, o Governo Federal tem
estado presente.

3. Há, contudo, um aspecto fundamental a ser considerado: a atual redação do
art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deixa a cargo dos Estados e dos
Municípios, precipuamente, a formação de professores para a educação básica, de forma
que a participação da União é apenas supletiva. Com efeito, a experiência tem revelado que
tal estado tem de ser alterado, pois os Estados e Municípios não contam com
disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal.

4. Nesse sentido, é indispensável a participação da União, não apenas de
maneira supletiva, mas em regime de colaboração.

5. A anexa proposta contém a alteração do art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, de forma a definir, como diretriz da educação nacional, a
colaboração das três esferas federativas para as tarefas de formação inicial, continuada, e a
capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício,
utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação a distância. Vale considerar
que a medida ora proposta não cria novas despesas de qualquer ordem.

São estas, Senhor Presidente, as razões que justificam o encaminhamento da
presente minuta de Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa
Excelência.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Fernando Haddad


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CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 53ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/12/2008


PROJETO DE LEI Nº 7.515/06 - do Poder Executivo - (AV 1185/2006) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional". RELATOR: Deputado CARLOS ABICALIL. PARECER: pela aprovação. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. GASTÃO VIEIRA (PMDB-MA), DEP. ÁTILA LIRA (PSB-PI), DEP. CARLOS ABICALIL (PT-MT) E DEP. SEVERIANO ALVES (PDT-BA).

APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
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Este posicionamento vem na sequência de um outro do Ministério da Educação em outubro de 2008

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Formação de professores terá R$ 1 bilhão em 2009
13/10/2008

O novo sistema de formação de professores lançado sexta (10) pelo Ministério da Educação (MEC) terá R$ 1 bilhão em 2009 para ajudar estados e municípios a executarem seus planos estratégicos.

O principal objetivo é ampliar o número de professores e melhorar a qualidade da formação desses profissionais. O sistema está apoiado unicamente em instituições públicas de ensino superior ou tecnológico e inclui a formação inicial e a continuada desses profissionais.“Nós sabemos que há instituições particulares que são boas formadoras, mas infelizmente é a minoria.

As boas instituições formadoras, pelos indicadores de qualidade, são as públicas. E são elas que tem que assumir, via fomento, a responsabilidade por formar mais professores em cursos de qualidade comprovada”.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) será responsável por fazer o repasse dessa verba às universidades.Segundo Haddad, a expectativa é que pelo menos 20 estados estabeleçam até dezembro um diagnóstico da demanda de professores necessários para atender a sua rede, além de metas qualitativas e quantitativas para essa formação.

O principal foco é atingir os cerca de 300 mil professores que atuam hoje nas escolas públicas sem nenhuma graduação e outros 300 mil que são formados em outras áreas que não a pedagogia ou a licenciatura.

São os chamados “professores leigos”, que não tem formação específica para atuar em sala de aula. De acordo com o secretário de Educação à Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsy, essa 600 mil vagas devem ser atingidas em três anos.

Bielschowsy explicou que as universidades podem optar por incluir uma reserva de vagas nos cursos de pedagogia e licenciatura para professores que já atuam nas escolas públicas mas não têm ensino superior.

Segundo ele, a Bahia já começou a elaborar seu plano e prevê 42 mil vagas de formação de professores em 10 instituições.

Na Universidade Federal da Bahia (UFBA), por exemplo, 3 mil delas serão reservadas para esse público.A minuta do decreto que criará o novo sistema prevê ainda que a formação inicial de professores seja feita prioritariamente em cursos presenciais.

Mas, em alguns casos, os profissionais serão formados por cursos de graduação à distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB).A diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Vieira, defende que a formação seja feita em cursos presenciais. “Como nós temos sérios problemas na educação brasileira, a Capes adotou essa conceituação do 'preferencialmente presencial' e nós achamos que é um avanço. Mas enquanto outras profissões não aderirem à formação inicial à distância, com cursos para engenheiros, advogados, isso significa um arranjo apenas para a educação”, criticou.

Na formação continuada, ou seja, cursos de atualização e aperfeiçoamento, a categoria não vê problemas em utilizar a modalidade à distância.O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, explicou que nesses casos o processo é semi-presencial. “A UAB tem pólos e eles são presenciais, então não é uma educação exclusivamente à distância, você tem treinamento presencial também. É uma educação semi-presencial”, aponta.

Fonte: Agência Brasil (ABr)

Postado em 22 de dezembro de 2008 por João José Saraiva da Fonseca

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