Tentativas de manter a qualidade da educação a distância

Na mesma semana surgem várias noticias sobre alegadas tentativas de quebrar a seriedade dos projetos de educação a distância no Brasil. O Secretário de EAD do MEC afirma que o sistema de supervisão já está funcionando.

Suspensão de universidade americana que ministrava curso de direito a distância



MPF/AM pede suspensão de universidade americana que aplicava curso a distância

Fonte: WNEWS
06/05/2009


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu à Justiça, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento de todas as atividades no território nacional da Brazillian Law International College (Blic), universidade americana que oferece curso de direito brasileiro a distância, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a determinação.

A Blic publicou, em fevereiro deste ano, anúncio em jornal de Manaus sobre curso de direito com duração de cinco anos e pelo preço de R$ 540 mensais. A universidade informa ser registrada em Orlando, na Flórida (EUA).

De acordo com o Ministério das Comunicações (MEC), a instituição não é credenciadas, sendo assim não pode realizar curso a distância no Brasil. “No País, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic”, disse o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky.

O ministério pediu informações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.

Ressarcimento

Além da imediata suspensão do funcionamento das atividades da instituição, o MPF/AM solicitou o ressarcimento dos danos materiais individuais sofridos por aluno matriculado no país, além de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.


A notícia foi complementada com outra publicada no dia 01 de abril de 2009 na JUSBRASIL que afirma que


O MPF solicitou, informações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que"o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil".

A Blic publicou anúncio em jornais, noticiando a oferta do curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais. O anúncio informa que a universidade é registrada em Orlando, na Flórida (EUA).

Num contato via e-mail com uma representante da instituição, a funcionária afirmou que, pelo fato de a universidade ser estrangeira, não haveria a necessidade de certificação por parte do MEC.


O CF da OAB está alertando que"a Resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, dispõe que ´são suscetíveis de revalidação dos diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos e habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil´".

Complementa ainda, declarando que"a Comissão de que trata o artigo anterior deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) III - correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil".

Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que"o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro, mas no Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade à distância".Alertou que, portanto,"diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic".


Entretando no dia 3 de maio a MIDIAMAX anunciou a elaboração de um p
rojeto de lei visando suspender por um ano as autorizações para a criação de instituições de EAD no Estado do Mato Grosso do Sul.

Projeto de lei contra ensino superior à distância


Por causa de denúncias enviadas ao Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre supostas escolas de ensino a distância – na verdade vendedoras de diplomas falsos, sem qualquer autorização legal para atuar – os deputados estaduais Comte Bittencourt (PPS) e Paulo Ramos (PDT) elaboraram um projeto de lei para suspender por um ano as autorizações para a criação de instituições desse tipo no estado. A decisão foi tomada em audiência pública na Assembleia Legislativa, na quarta-feira, na qual os deputados pediram ao conselho um levantamento do número de escolas de educação a distância, dos alunos formados, tipos de cursos e polos cadastrados. O objetivo é frear a disseminação dos chamados “polos” ou “franquias”, que atuam ilegalmente e sujam a imagem do serviço no Rio de Janeiro e em outros estados.

Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Comte classificou como frágil a atuação do conselho no controle da situação e sugeriu à comissão a criação de penalidades para as instituições ilegais.

– Abrir uma escola não é igual a abrir uma banca de frutas. Sabemos das dificuldades do conselho, mas precisamos de uma freada para arrumação – defende.

O conselho tem 62 escolas cadastradas desde a Deliberação 297, de 2006. Dessas, 11 ainda não solicitaram a adequação à deliberação e oito tiveram o pedido negado. O presidente do conselho, Paulo Alcântara Gomes, informou que as autorizações homologadas seguem normas rigorosas.

– A autorização é muito bem trabalhada, elaborada com critério e com dedicação, mas, a partir da aprovação do projeto apresentado pela instituição, não temos como fiscalizar e manter uma avaliação permanente – explica.

O conselheiro responsável pela educação a distância, Arlindenor Pedro, explica que as denúncias enviadas ao conselho são apuradas por uma comissão, que dá prazo de 60 dias para as escolas se adequarem. Caso descumpram a determinação, são fechadas. Foi o que aconteceu com a Cobra, no Méier. A legislação exige que 20% da carga horária e a realização de provas sejam presenciais, mas muitas escolas, como acrescenta Pedro, não cobram a frequência mínima do aluno.

– Algumas escolas não conseguem a autorização do conselho, mas mesmo assim funcionam de forma irregular, sem qualquer regra. Algumas admitem até a matrícula de menores de idade, o que é proibido – comenta Pedro.

É da Coordenadoria de Inspeção Escolar (Cedin), órgão vinculado à Secretaria estadual de Educação, a responsabilidade de fiscalizar as instituições. O Procon, outro organismo estadual, também recebe denúncias, que são levadas à Delegacia de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, “fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante” é crime, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. O Procon também multa, com base no artigo 39, inciso 8, do código, que proíbe o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço em desacordo com as normas definidas pelos órgãos competentes – no caso o Conselho Estadual de Educação.

– Se o consumidor não sabia que era falso, foi ludibriado – justifica a punição o coordenador geral do Procon, Paulo Novais.

O próprio estado tem um organismo, o Centro de Ciências e Educação Superior a Distância (Cecierj), vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Graças a convênio com as universidades públicas no estado – UFF, Rural, UFRJ e Uni-Rio – e as duas estaduais – Uerj e Uenf – o aluno faz o curso onde mora e recebe o diploma de uma dessas instituições como se a tivesse frequentado. Mas o Cecierj tem polos regionais para que os alunos possam desenvolver atividades presenciais obrigatórias, como aulas no laboratório, e tem tutores para avaliação periódica.


No âmbito Federal o ecretário de Educação a Distância do Ministério da Educação (MEC), Carlos Eduardo Bielschowsky informou de acordo com noticia publicada no portal do Senado que o MEC já conta com uma equipe de 350 pessoas - das quais 300 são doutores - que percorrem o país para avaliar in loco o ensino ofertado.com a missão de fazer a supervisão das instituições de ensino a distância.

De acordo com o Partal Universia em matéria sobre a mesma temática publicada no dia 5/5/2009 e citando de novo Carlos Eduardo Bielschowsky: "o processo de supervisão dos cursos de EAD (educação a distância) foi intensificado pelo MEC no início de 2008. Desde lá foram supervisionadas 13 instituições, número que atinge 462 mil alunos, 61% do total de 760.599 estudantes. A meta é supervisionar até o final do ano todas as 109 instituições credenciadas que oferecem graduação a distância no país".


Em artigo publicado no Jornal Opção de Goiânia, Hé­lio Cha­ves Fi­lho, di­re­tor de Re­gu­la­ção Su­pe­ri­or do En­si­no a Dis­tân­cia da Se­cre­ta­ria de Edu­ca­ção à Dis­tân­cia do Mi­nis­té­rio da Edu­ca­ção e Cul­tu­ra (MEC), afirma que uma ex­pan­são des­con­tro­la­da re­per­cu­tiu na qua­li­da­de dos cur­sos ofe­re­ci­dos. Para ele é para isso que aponta uma ava­li­a­ção que os ins­pe­to­res do MEC vêm fa­zen­do nas ins­ti­tu­i­ções que ofe­re­cem cur­sos à dis­tân­cia.

Continuando a citação das afirmações de Hélio Chaves e o artigo do jornal: "Até ago­ra, oi­to ins­ti­tu­i­ções re­ce­be­ram a vi­si­ta sur­pre­sa dos ins­pe­to­res do MEC, uma pú­bli­ca, a Fun­da­ção Uni­ver­si­da­de de To­can­tins (Uni­tins), e se­te pri­va­das. Es­tas oi­tos ins­ti­tu­i­ções reú­nem 60 por cen­to dos 760 mil alu­nos dos cur­sos à dis­tân­cia mi­nis­tra­dos no pa­ís. “Nes­sa pri­mei­ra ro­da­da de ava­li­a­ções es­ta­mos fa­zen­do uma ope­ra­ção pa­drão em to­das as ins­ti­tu­i­ções, pas­san­do um pen­te fi­no em to­das elas, e co­me­ça­mos por aque­las que têm o mai­or nú­me­ro de de­nún­cias e que são tam­bém as que têm o mai­or nú­me­ro de alu­nos”, ex­pli­ca Hé­lio Cha­ves.

To­das as ins­ti­tu­i­ções ava­li­a­das até ago­ra apre­sen­ta­ram pro­ble­mas. “As ins­ti­tu­i­ções es­tão pre­ca­ri­zan­do o en­si­no com a re­du­ção do con­te­ú­do e do tem­po de aten­di­men­to ao alu­no”, ob­ser­va o di­re­tor do MEC. Em al­guns ca­sos, diz ele, foi ob­ser­va­da uma re­du­ção de um ter­ço do con­te­ú­do. Além das re­cla­ma­çóes em re­la­ção a qua­li­da­de do en­si­no, pe­sou con­tra a Uni­tins a de­nún­cia de co­bran­ça de men­sa­li­da­de. As ins­ti­tu­i­ções pú­bli­cas são pro­i­bi­das de co­brar pe­los cur­sos ofe­re­ci­dos.

O MEC não pre­ten­de, com a su­per­vi­são dos cur­sos à dis­tan­cia, cer­ce­ar a li­ber­da­de das ins­ti­tu­i­ções na cri­a­ção de seus mo­de­los me­to­do­ló­gi­cos, to­da­via, afir­ma o di­re­tor do MEC, não vai per­mi­tir dis­tor­ções co­mo cons­ta­tadas em uma ins­ti­tu­i­ção, on­de o nú­me­ro de alu­nos por pro­fes­sor pas­sa­va de mil. O MEC re­co­men­da que a edu­ca­ção à dis­tân­cia te­nha co­mo re­fe­ren­cia a re­la­ção alu­no-pro­fes­sor das bo­as ins­ti­tu­i­ções de en­si­no pre­sen­cial, on­de o nú­me­ro de alu­nos por pro­fes­sor não pas­sa de 40 ou no má­xi­mo 50. "

EDU­CA­ÇÃO À DIS­TÂN­CIA

En­si­no ou fá­bri­ca de di­plo­ma?

Mer­ca­do de tra­ba­lho dis­cri­mi­na pes­so­as for­ma­das em cur­sos mi­nis­tra­dos à dis­tân­cia

AN­DRÉIA BA­HIA

De 2003 a 2006, a ofer­ta de cur­sos su­pe­ri­o­res à dis­tân­cia no Bra­sil cres­ceu 571 por cen­to e o nú­me­ro de alu­nos, 356 por cen­to em três anos. Uma ex­pan­são des­con­tro­la­da, se­gun­do Hé­lio Cha­ves Fi­lho, di­re­tor de Re­gu­la­ção Su­pe­ri­or do En­si­no a Dis­tân­cia da Se­cre­ta­ria de Edu­ca­ção à Dis­tân­cia do Mi­nis­té­rio da Edu­ca­ção e Cul­tu­ra (MEC), e que re­per­cu­tiu na qua­li­da­de dos cur­sos ofe­re­ci­dos. É o que aponta uma ava­li­a­ção que os ins­pe­to­res do MEC vêm fa­zen­do nas ins­ti­tu­i­ções que ofe­re­cem cur­sos à dis­tân­cia.

Até ago­ra, oi­to ins­ti­tu­i­ções re­ce­be­ram a vi­si­ta sur­pre­sa dos ins­pe­to­res do MEC, uma pú­bli­ca, a Fun­da­ção Uni­ver­si­da­de de To­can­tins (Uni­tins), e se­te pri­va­das. Es­tas oi­tos ins­ti­tu­i­ções reú­nem 60 por cen­to dos 760 mil alu­nos dos cur­sos à dis­tân­cia mi­nis­tra­dos no pa­ís. “Nes­sa pri­mei­ra ro­da­da de ava­li­a­ções es­ta­mos fa­zen­do uma ope­ra­ção pa­drão em to­das as ins­ti­tu­i­ções, pas­san­do um pen­te fi­no em to­das elas, e co­me­ça­mos por aque­las que têm o mai­or nú­me­ro de de­nún­cias e que são tam­bém as que têm o mai­or nú­me­ro de alu­nos”, ex­pli­ca Hé­lio Cha­ves.

To­das as ins­ti­tu­i­ções ava­li­a­das até ago­ra apre­sen­ta­ram pro­ble­mas. “As ins­ti­tu­i­ções es­tão pre­ca­ri­zan­do o en­si­no com a re­du­ção do con­te­ú­do e do tem­po de aten­di­men­to ao alu­no”, ob­ser­va o di­re­tor do MEC. Em al­guns ca­sos, diz ele, foi ob­ser­va­da uma re­du­ção de um ter­ço do con­te­ú­do. Além das re­cla­ma­çóes em re­la­ção a qua­li­da­de do en­si­no, pe­sou con­tra a Uni­tins a de­nún­cia de co­bran­ça de men­sa­li­da­de. As ins­ti­tu­i­ções pú­bli­cas são pro­i­bi­das de co­brar pe­los cur­sos ofe­re­ci­dos.

O MEC não pre­ten­de, com a su­per­vi­são dos cur­sos à dis­tan­cia, cer­ce­ar a li­ber­da­de das ins­ti­tu­i­ções na cri­a­ção de seus mo­de­los me­to­do­ló­gi­cos, to­da­via, afir­ma o di­re­tor do MEC, não vai per­mi­tir dis­tor­ções co­mo cons­ta­tadas em uma ins­ti­tu­i­ção, on­de o nú­me­ro de alu­nos por pro­fes­sor pas­sa­va de mil. O MEC re­co­men­da que a edu­ca­ção à dis­tân­cia te­nha co­mo re­fe­ren­cia a re­la­ção alu­no-pro­fes­sor das bo­as ins­ti­tu­i­ções de en­si­no pre­sen­cial, on­de o nú­me­ro de alu­nos por pro­fes­sor não pas­sa de 40 ou no má­xi­mo 50.

Em Go­i­ás, ape­nas três ins­ti­tu­i­ções de en­si­no su­pe­ri­or têm a au­to­ri­za­ção do MEC pa­ra mi­nis­trar cur­sos à dis­tân­cia: a Uni­ver­si­da­de Fe­de­ral de Go­i­ás (UFG) e a Uni­ver­si­da­de Es­ta­du­al de Go­i­ás (UEG), am­bas em ca­rá­ter ex­pe­ri­men­tal, e a Uni­ver­si­da­de Ca­tó­li­ca de Go­i­ás (UCG). Ne­nhu­ma pas­sou pe­la ava­li­a­ção do MEC, que es­tá pri­o­ri­zan­do as ins­ti­tu­i­ções com mais de 20 mil alu­nos. A UEG tem 1.400 alu­nos ma­tri­cu­la­dos em seus três cur­sos à dis­tân­cia: 1.100 em dois cur­sos de ex­ten­são e 300 no de li­cen­cia­tu­ra em Bi­o­lo­gia. A UFG ofe­re­ce cin­co cur­sos de li­cen­cia­tu­ra e dois de pós-gra­du­a­ção e a UCG, 12 de ex­ten­são.





Se­gun­do o di­re­tor da Uni­da­de Uni­ver­si­tá­ria de Edu­ca­ção à Dis­tân­cia (UnE­AD) da UEG, Fran­cis­co Se­ve­ro, ou­tros três cur­sos de pós-gra­du­a­ção já fo­ram au­to­ri­za­dos pe­lo MEC e de­vem ter iní­cio no se­gun­do se­mes­tre des­te ano: Ges­tão Pú­bli­ca, Ges­tão Pú­bli­ca Mu­ni­ci­pal e Ges­tão em Sa­ú­de. Ca­da um vai ofe­re­cer 300 va­gas. Uma se­gun­da tur­ma de li­cen­cia­tu­ra em Bi­o­lo­gia com 100 va­gas tam­bém vai ter iní­cio em agos­to. O di­re­tor diz que a edu­ca­ção à dis­tân­cia na UEG faz par­te de um pro­je­to po­lí­ti­co na área da edu­ca­ção que vi­sa aten­der as de­man­das edu­ca­cio­nais. “Não é um mo­dis­mo”.

A UEG vai ofe­re­cer es­tes cur­sos em par­ce­ria com a Uni­ver­si­da­de Aber­ta do Bra­sil (UAB), do go­ver­no fe­de­ral. A UAB dis­po­ni­bi­li­za os pó­los, pon­to de apoio dos alu­nos dos cur­sos à dis­tân­cia, e con­tra­ta os pro­fes­so­res que pas­sam por uma se­le­ção fei­ta vir­tu­al­men­te pe­la UnE­AD. Mas ape­sar de só ter três uni­ver­si­da­des cre­den­ci­a­das nes­ta mo­da­li­da­de de en­si­no, em Go­i­ás fun­cio­nam pó­los de ins­ti­tu­i­ções de ou­tros Es­ta­dos. No MEC cons­ta que exis­tem em Go­i­ás 200 pó­los de edu­ca­ção à dis­tân­cia de ins­ti­tu­i­ções de to­do o pa­ís. Re­cen­te­men­te, a As­so­cia­ção das Man­te­ne­do­ras do En­si­no Su­pe­ri­or em Go­i­ás (Amesg-Smesg) en­ca­mi­nhou ao Mi­nis­té­rio Pú­bli­co de­nún­cia de que 64 pó­los de edu­ca­ção à dis­tân­cia de­sa­ti­va­dos pe­lo MEC, em no­vem­bro de 2008, con­ti­nuam fun­cio­nan­do em Go­i­ás, in­clu­si­ve de cur­sos ofe­re­ci­dos pe­la Uni­tins.

Um Ter­mo de Ajus­te de Con­du­ta (TAC) fir­ma­do en­tre o MEC e a Fun­da­ção Uni­ver­si­da­de do To­can­tins pro­i­biu a ins­ti­tu­i­ção de re­a­li­zar no­vos ves­ti­bu­la­res nes­sa mo­da­li­da­de de en­si­no. A pro­cu­ra­do­ra Ma­ri­a­ne Gui­ma­rã­es de Mel­lo Oli­vei­ra, da área de Edu­ca­ção e De­fe­sa do Con­su­mi­dor do Mi­nis­té­rio Pú­bli­co Fe­de­ral in­ves­ti­gou re­cen­te­men­te du­as de­nún­cias de ir­re­gu­la­ri­da­des em cur­sos à dis­tân­cia com pó­los em Go­i­ás. Uma das de­nún­cias era jus­ta­men­te em re­la­ção aos cur­sos mi­nis­tra­dos pe­la Uni­tins. Se­gun­do a pro­cu­ra­do­ra, além das ir­re­gu­la­ri­da­des mais co­muns co­mo fal­ta de bi­bli­o­te­ca fí­si­ca e de tu­to­res ca­pa­ci­ta­dos, a Uni­tins apre­sen­ta­va uma ir­re­gu­la­ri­da­de mais gra­ve: o pó­lo fun­cio­na­va em sa­la co­mer­cial sem ne­nhu­ma con­di­ção pa­ra abri­gar uma uni­ver­si­da­de e, além de não ofe­re­cer ma­te­ri­al di­dá­ti­co, a uni­ver­si­da­de co­bra­va a im­pres­são de tex­tos dos alu­nos.

A ou­tra de­nun­cia foi con­tra a Uni­ver­si­da­de Pa­ra­na­en­se (Uni­par), cu­jo pó­lo fun­cio­na­va de ma­nei­ra mais ade­qua­da em uma sa­la de uma es­co­la de en­si­no mé­dio alu­ga­da. Mas mes­mo as­sim, o MPF en­trou com um pro­ce­di­men­to de­nun­ci­an­do a fal­ta de bi­bli­o­te­ca fí­si­ca, de tu­to­res trei­na­dos pa­ra ti­rar dú­vi­das dos alu­nos e ins­ta­la­ções ina­de­qua­das. As­sim co­mo a Uni­tins, a Uni­par fez um Ter­mo de Ajus­te de Con­du­ta com o MEC e aca­tou to­das as so­li­ci­ta­ções do MPF. Na opi­ni­ão da pro­cu­ra­do­ra, os cur­sos à dis­tân­cia pre­ci­sam de uma fis­ca­li­za­ção ain­da mai­or que os pre­sen­ci­ais pa­ra que o alu­no des­ta mo­da­li­da­de de en­si­no se­ja as­sis­ti­do com a mes­ma de­di­ca­ção que o da pre­sen­cial. “O MPF tem me­do que, se não hou­ver fis­ca­li­za­ção, o en­si­no à dis­tân­cia se trans­for­me em uma fá­bri­ca de di­plo­mas. A uni­ver­si­da­de fin­ge que en­si­na, o alu­no fin­ge que es­tu­da e sai com o di­plo­ma”.

"O MEC ava­lia três as­pec­tos da edu­ca­ção à dis­tân­cia: a ga­ran­tia de aten­di­men­to ple­no do alu­no. Is­so sig­ni­fi­ca que além do aten­di­men­to vir­tu­al a ins­ti­tu­i­ção tem que dis­po­ni­bi­li­zar pa­ra o alu­no pó­los com pro­fes­so­re ca­pa­ci­ta­dos, com­pu­ta­do­res li­ga­dos à in­ter­net, bi­bli­o­te­ca e ma­te­ri­al di­dá­ti­co im­pres­so. Um se­gun­do pon­to é a ava­li­a­ção.

Se­gun­do Hé­lio Cha­ves, foi cons­ta­ta­do que em mui­tas ins­ti­tu­i­ções o alu­no fa­zia a pro­va via in­ter­net e que o pró­prio sis­te­ma cor­ri­gia a ava­li­a­ção. “O MEC re­co­men­da que a ava­li­a­ção se­ja ma­jo­ri­ta­ria­men­te pre­sen­cial e que a pro­va se­ja cor­ri­gi­da pe­lo pro­fes­sor”. O ter­cei­ro as­pec­to diz res­pei­to ao con­te­ú­do, que de­ve ser co­e­ren­te com o cur­so. “Não se po­de acei­tar uma re­du­ção de um ter­ço do con­te­ú­do, co­mo foi ve­ri­fi­ca­do”.

As de­nún­cias e re­cla­ma­ções dos cur­sos à dis­tân­cia já re­per­cu­tem no mer­ca­do de tra­ba­lho. Se­gun­do Hé­lio Cha­ves, es­tá se con­so­li­dan­do um pre­con­cei­to em re­la­ção a es­sa mo­da­li­da­de de en­si­no, que tem ori­gem nas de­nún­cias e tam­bém na fal­ta de in­for­ma­ção. “Um pre­con­cei­to que foi re­for­ça­do por de­ci­sões de ins­tân­cias que ve­ta­ram a pos­se de pro­fes­so­res for­ma­dos à dis­tân­cia”. Em São Pau­lo, o Con­se­lho Mu­ni­ci­pal de Edu­ca­ção ve­tou a con­tra­ta­ção de pro­fes­so­res for­ma­dos à dis­tân­cia. A lei não di­fe­ren­cia os tí­tu­los ob­ti­dos em cur­sos pre­sen­ci­ais e a dis­tân­cia e o re­sul­ta­do do Ena­de de 2007 tam­bém não jus­ti­fi­ca a dis­cri­mi­na­ção. Em se­te dos 13 cur­sos ava­li­a­dos as no­tas dos alu­nos que fa­zi­am cur­so à dis­tân­cia for­ma re­la­ti­va­men­te mai­o­res. “A di­fe­ren­ça che­gou a dez pon­tos em al­guns cur­sos”, ob­ser­va o di­re­tor do MEC. "


Leia aqui neste blog mais noticias sobre a promoção da qualidade da educação a distância no Brasil


Postado em 07 de maio de 2009 por João José Saraiva da Fonseca

Comentários

Anônimo disse…
Em nada me espanta uma notícia com esta. No Brasil, nada é sério. A EaD já existe no mundo há mais de dois séculos. No Canadá, até o ensino fundamental é feito a distância. Na Inglaterra, temos a Open University, que é um símbolo da qualidade em EaD. Mas, aqui, a ingerência burra do Estado na educação, só trouxe atraso e benefícios aqueles que lucram com nossa idiotice. Qual é o motivo da reportagem citar o CEDERJ como exemplo? Conheço pessoa que trabalham lá e tudo é político, nada é sério.

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