Tentativas de manter a qualidade da educação a distância
Suspensão de universidade americana que ministrava curso de direito a distância
MPF/AM pede suspensão de universidade americana que aplicava curso a distância
Fonte: WNEWS
06/05/2009
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu à Justiça, em caráter liminar, a suspensão do funcionamento de todas as atividades no território nacional da Brazillian Law International College (Blic), universidade americana que oferece curso de direito brasileiro a distância, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a determinação.
A Blic publicou, em fevereiro deste ano, anúncio em jornal de Manaus sobre curso de direito com duração de cinco anos e pelo preço de R$ 540 mensais. A universidade informa ser registrada em Orlando, na Flórida (EUA).
De acordo com o Ministério das Comunicações (MEC), a instituição não é credenciadas, sendo assim não pode realizar curso a distância no Brasil. “No País, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade a distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic”, disse o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky.
O ministério pediu informações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil.
Ressarcimento
Além da imediata suspensão do funcionamento das atividades da instituição, o MPF/AM solicitou o ressarcimento dos danos materiais individuais sofridos por aluno matriculado no país, além de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos.
A notícia foi complementada com outra publicada no dia 01 de abril de 2009 na JUSBRASIL que afirma que
O MPF solicitou, informações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que, por meio de seu presidente nacional, Cezar Britto, informou que"o curso de direito a distância, da forma como é oferecido pela Blic, contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil".
A Blic publicou anúncio em jornais, noticiando a oferta do curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias - uma prova semestral e a defesa do trabalho final ao término do curso, com duração prevista de cinco anos. O curso custa R$ 540 mensais. O anúncio informa que a universidade é registrada em Orlando, na Flórida (EUA).
Num contato via e-mail com uma representante da instituição, a funcionária afirmou que, pelo fato de a universidade ser estrangeira, não haveria a necessidade de certificação por parte do MEC.
O CF da OAB está alertando que"a Resolução CNE/CES nº 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, dispõe que ´são suscetíveis de revalidação dos diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos e habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil´".
Complementa ainda, declarando que"a Comissão de que trata o artigo anterior deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos: (...) III - correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil".
Com base na resolução, o secretário do MEC afirmou que"o curso ofertado pela Blic é de direito brasileiro, mas no Brasil, não há nenhum curso de direito autorizado na modalidade à distância".Alertou que, portanto,"diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic".
Entretando no dia 3 de maio a MIDIAMAX anunciou a elaboração de um projeto de lei visando suspender por um ano as autorizações para a criação de instituições de EAD no Estado do Mato Grosso do Sul.
Projeto de lei contra ensino superior à distância | |
Por causa de denúncias enviadas ao Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre supostas escolas de ensino a distância – na verdade vendedoras de diplomas falsos, sem qualquer autorização legal para atuar – os deputados estaduais Comte Bittencourt (PPS) e Paulo Ramos (PDT) elaboraram um projeto de lei para suspender por um ano as autorizações para a criação de instituições desse tipo no estado. A decisão foi tomada em audiência pública na Assembleia Legislativa, na quarta-feira, na qual os deputados pediram ao conselho um levantamento do número de escolas de educação a distância, dos alunos formados, tipos de cursos e polos cadastrados. O objetivo é frear a disseminação dos chamados “polos” ou “franquias”, que atuam ilegalmente e sujam a imagem do serviço no Rio de Janeiro e em outros estados. Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Comte classificou como frágil a atuação do conselho no controle da situação e sugeriu à comissão a criação de penalidades para as instituições ilegais. – Abrir uma escola não é igual a abrir uma banca de frutas. Sabemos das dificuldades do conselho, mas precisamos de uma freada para arrumação – defende. O conselho tem 62 escolas cadastradas desde a Deliberação 297, de 2006. Dessas, 11 ainda não solicitaram a adequação à deliberação e oito tiveram o pedido negado. O presidente do conselho, Paulo Alcântara Gomes, informou que as autorizações homologadas seguem normas rigorosas. – A autorização é muito bem trabalhada, elaborada com critério e com dedicação, mas, a partir da aprovação do projeto apresentado pela instituição, não temos como fiscalizar e manter uma avaliação permanente – explica. O conselheiro responsável pela educação a distância, Arlindenor Pedro, explica que as denúncias enviadas ao conselho são apuradas por uma comissão, que dá prazo de 60 dias para as escolas se adequarem. Caso descumpram a determinação, são fechadas. Foi o que aconteceu com a Cobra, no Méier. A legislação exige que 20% da carga horária e a realização de provas sejam presenciais, mas muitas escolas, como acrescenta Pedro, não cobram a frequência mínima do aluno. – Algumas escolas não conseguem a autorização do conselho, mas mesmo assim funcionam de forma irregular, sem qualquer regra. Algumas admitem até a matrícula de menores de idade, o que é proibido – comenta Pedro. É da Coordenadoria de Inspeção Escolar (Cedin), órgão vinculado à Secretaria estadual de Educação, a responsabilidade de fiscalizar as instituições. O Procon, outro organismo estadual, também recebe denúncias, que são levadas à Delegacia de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, “fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante” é crime, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa. O Procon também multa, com base no artigo 39, inciso 8, do código, que proíbe o fornecedor de colocar no mercado de consumo produto ou serviço em desacordo com as normas definidas pelos órgãos competentes – no caso o Conselho Estadual de Educação. – Se o consumidor não sabia que era falso, foi ludibriado – justifica a punição o coordenador geral do Procon, Paulo Novais. O próprio estado tem um organismo, o Centro de Ciências e Educação Superior a Distância (Cecierj), vinculado à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Graças a convênio com as universidades públicas no estado – UFF, Rural, UFRJ e Uni-Rio – e as duas estaduais – Uerj e Uenf – o aluno faz o curso onde mora e recebe o diploma de uma dessas instituições como se a tivesse frequentado. Mas o Cecierj tem polos regionais para que os alunos possam desenvolver atividades presenciais obrigatórias, como aulas no laboratório, e tem tutores para avaliação periódica. |
De acordo com o Partal Universia em matéria sobre a mesma temática publicada no dia 5/5/2009 e citando de novo Carlos Eduardo Bielschowsky: "o processo de supervisão dos cursos de EAD (educação a distância) foi intensificado pelo MEC no início de 2008. Desde lá foram supervisionadas 13 instituições, número que atinge 462 mil alunos, 61% do total de 760.599 estudantes. A meta é supervisionar até o final do ano todas as 109 instituições credenciadas que oferecem graduação a distância no país".
Em artigo publicado no Jornal Opção de Goiânia, Hélio Chaves Filho, diretor de Regulação Superior do Ensino a Distância da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação e Cultura (MEC), afirma que uma expansão descontrolada repercutiu na qualidade dos cursos oferecidos. Para ele é para isso que aponta uma avaliação que os inspetores do MEC vêm fazendo nas instituições que oferecem cursos à distância.
Continuando a citação das afirmações de Hélio Chaves e o artigo do jornal: "Até agora, oito instituições receberam a visita surpresa dos inspetores do MEC, uma pública, a Fundação Universidade de Tocantins (Unitins), e sete privadas. Estas oitos instituições reúnem 60 por cento dos 760 mil alunos dos cursos à distância ministrados no país. “Nessa primeira rodada de avaliações estamos fazendo uma operação padrão em todas as instituições, passando um pente fino em todas elas, e começamos por aquelas que têm o maior número de denúncias e que são também as que têm o maior número de alunos”, explica Hélio Chaves.
Todas as instituições avaliadas até agora apresentaram problemas. “As instituições estão precarizando o ensino com a redução do conteúdo e do tempo de atendimento ao aluno”, observa o diretor do MEC. Em alguns casos, diz ele, foi observada uma redução de um terço do conteúdo. Além das reclamaçóes em relação a qualidade do ensino, pesou contra a Unitins a denúncia de cobrança de mensalidade. As instituições públicas são proibidas de cobrar pelos cursos oferecidos.
O MEC não pretende, com a supervisão dos cursos à distancia, cercear a liberdade das instituições na criação de seus modelos metodológicos, todavia, afirma o diretor do MEC, não vai permitir distorções como constatadas em uma instituição, onde o número de alunos por professor passava de mil. O MEC recomenda que a educação à distância tenha como referencia a relação aluno-professor das boas instituições de ensino presencial, onde o número de alunos por professor não passa de 40 ou no máximo 50. "
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Ensino ou fábrica de diploma?
Mercado de trabalho discrimina pessoas formadas em cursos ministrados à distância
ANDRÉIA BAHIA
De 2003 a 2006, a oferta de cursos superiores à distância no Brasil cresceu 571 por cento e o número de alunos, 356 por cento em três anos. Uma expansão descontrolada, segundo Hélio Chaves Filho, diretor de Regulação Superior do Ensino a Distância da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação e Cultura (MEC), e que repercutiu na qualidade dos cursos oferecidos. É o que aponta uma avaliação que os inspetores do MEC vêm fazendo nas instituições que oferecem cursos à distância.
Até agora, oito instituições receberam a visita surpresa dos inspetores do MEC, uma pública, a Fundação Universidade de Tocantins (Unitins), e sete privadas. Estas oitos instituições reúnem 60 por cento dos 760 mil alunos dos cursos à distância ministrados no país. “Nessa primeira rodada de avaliações estamos fazendo uma operação padrão em todas as instituições, passando um pente fino em todas elas, e começamos por aquelas que têm o maior número de denúncias e que são também as que têm o maior número de alunos”, explica Hélio Chaves.
Todas as instituições avaliadas até agora apresentaram problemas. “As instituições estão precarizando o ensino com a redução do conteúdo e do tempo de atendimento ao aluno”, observa o diretor do MEC. Em alguns casos, diz ele, foi observada uma redução de um terço do conteúdo. Além das reclamaçóes em relação a qualidade do ensino, pesou contra a Unitins a denúncia de cobrança de mensalidade. As instituições públicas são proibidas de cobrar pelos cursos oferecidos.
O MEC não pretende, com a supervisão dos cursos à distancia, cercear a liberdade das instituições na criação de seus modelos metodológicos, todavia, afirma o diretor do MEC, não vai permitir distorções como constatadas em uma instituição, onde o número de alunos por professor passava de mil. O MEC recomenda que a educação à distância tenha como referencia a relação aluno-professor das boas instituições de ensino presencial, onde o número de alunos por professor não passa de 40 ou no máximo 50.
Em Goiás, apenas três instituições de ensino superior têm a autorização do MEC para ministrar cursos à distância: a Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Universidade Estadual de Goiás (UEG), ambas em caráter experimental, e a Universidade Católica de Goiás (UCG). Nenhuma passou pela avaliação do MEC, que está priorizando as instituições com mais de 20 mil alunos. A UEG tem 1.400 alunos matriculados em seus três cursos à distância: 1.100 em dois cursos de extensão e 300 no de licenciatura em Biologia. A UFG oferece cinco cursos de licenciatura e dois de pós-graduação e a UCG, 12 de extensão.
Segundo o diretor da Unidade Universitária de Educação à Distância (UnEAD) da UEG, Francisco Severo, outros três cursos de pós-graduação já foram autorizados pelo MEC e devem ter início no segundo semestre deste ano: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde. Cada um vai oferecer 300 vagas. Uma segunda turma de licenciatura em Biologia com 100 vagas também vai ter início em agosto. O diretor diz que a educação à distância na UEG faz parte de um projeto político na área da educação que visa atender as demandas educacionais. “Não é um modismo”.
A UEG vai oferecer estes cursos em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), do governo federal. A UAB disponibiliza os pólos, ponto de apoio dos alunos dos cursos à distância, e contrata os professores que passam por uma seleção feita virtualmente pela UnEAD. Mas apesar de só ter três universidades credenciadas nesta modalidade de ensino, em Goiás funcionam pólos de instituições de outros Estados. No MEC consta que existem em Goiás 200 pólos de educação à distância de instituições de todo o país. Recentemente, a Associação das Mantenedoras do Ensino Superior em Goiás (Amesg-Smesg) encaminhou ao Ministério Público denúncia de que 64 pólos de educação à distância desativados pelo MEC, em novembro de 2008, continuam funcionando em Goiás, inclusive de cursos oferecidos pela Unitins.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MEC e a Fundação Universidade do Tocantins proibiu a instituição de realizar novos vestibulares nessa modalidade de ensino. A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, da área de Educação e Defesa do Consumidor do Ministério Público Federal investigou recentemente duas denúncias de irregularidades em cursos à distância com pólos em Goiás. Uma das denúncias era justamente em relação aos cursos ministrados pela Unitins. Segundo a procuradora, além das irregularidades mais comuns como falta de biblioteca física e de tutores capacitados, a Unitins apresentava uma irregularidade mais grave: o pólo funcionava em sala comercial sem nenhuma condição para abrigar uma universidade e, além de não oferecer material didático, a universidade cobrava a impressão de textos dos alunos.
A outra denuncia foi contra a Universidade Paranaense (Unipar), cujo pólo funcionava de maneira mais adequada em uma sala de uma escola de ensino médio alugada. Mas mesmo assim, o MPF entrou com um procedimento denunciando a falta de biblioteca física, de tutores treinados para tirar dúvidas dos alunos e instalações inadequadas. Assim como a Unitins, a Unipar fez um Termo de Ajuste de Conduta com o MEC e acatou todas as solicitações do MPF. Na opinião da procuradora, os cursos à distância precisam de uma fiscalização ainda maior que os presenciais para que o aluno desta modalidade de ensino seja assistido com a mesma dedicação que o da presencial. “O MPF tem medo que, se não houver fiscalização, o ensino à distância se transforme em uma fábrica de diplomas. A universidade finge que ensina, o aluno finge que estuda e sai com o diploma”.
"O MEC avalia três aspectos da educação à distância: a garantia de atendimento pleno do aluno. Isso significa que além do atendimento virtual a instituição tem que disponibilizar para o aluno pólos com professore capacitados, computadores ligados à internet, biblioteca e material didático impresso. Um segundo ponto é a avaliação.
Segundo Hélio Chaves, foi constatado que em muitas instituições o aluno fazia a prova via internet e que o próprio sistema corrigia a avaliação. “O MEC recomenda que a avaliação seja majoritariamente presencial e que a prova seja corrigida pelo professor”. O terceiro aspecto diz respeito ao conteúdo, que deve ser coerente com o curso. “Não se pode aceitar uma redução de um terço do conteúdo, como foi verificado”.
As denúncias e reclamações dos cursos à distância já repercutem no mercado de trabalho. Segundo Hélio Chaves, está se consolidando um preconceito em relação a essa modalidade de ensino, que tem origem nas denúncias e também na falta de informação. “Um preconceito que foi reforçado por decisões de instâncias que vetaram a posse de professores formados à distância”. Em São Paulo, o Conselho Municipal de Educação vetou a contratação de professores formados à distância. A lei não diferencia os títulos obtidos em cursos presenciais e a distância e o resultado do Enade de 2007 também não justifica a discriminação. Em sete dos 13 cursos avaliados as notas dos alunos que faziam curso à distância forma relativamente maiores. “A diferença chegou a dez pontos em alguns cursos”, observa o diretor do MEC. "
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Postado em 07 de maio de 2009 por João José Saraiva da Fonseca
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